Presidente da Embrapa considera que projeto de Alvaro Dias representou uma grande conquista para a empresa

Após ter sido aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, o projeto de Alvaro Dias foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, e a nova lei (14.473/2022) entrou em vigor na última quarta-feira

O presidente da Embrapa, Celso Luiz Moretti, considerou como uma “grande conquista” para a instituição a sanção presidencial do PL 5999/2017, de autoria do senador Alvaro Dias, que permite a ampliação de recursos para a empresa. O projeto de Alvaro Dias prevê que constituirão recursos da Embrapa os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.

Após ter sido aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, o projeto de Alvaro Dias foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, e a nova lei (14.473/2022) entrou em vigor na última quarta-feira (07/12).

“O novo dispositivo acrescentou à lei de criação da Embrapa a possibilidade de incluir no seu orçamento outras fontes de receita, modernizando as formas atuais de captação de recursos já utilizadas pela Empresa. A legislação dá mais segurança para a utilização dos recursos”, explicou o presidente da Embrapa, Celso Moretti.

Para o gestor da empresa, a nova lei oriunda do projeto do senador Alvaro Dias se tornou uma grande conquista por viabilizar a contratação de fundações de apoio para gerir as receitas próprias da Embrapa. A Empresa poderá celebrar contratos, convênios e acordos com fundações de apoio, por prazo determinado e instituídos nos termos da Lei nº 8.958/1994, para a gestão financeira dos recursos obtidos por meio de contratos e licenciamentos.

A Lei nº 8.958/1994 especifica que as instituições de pesquisa científica e tecnológica podem realizar contratações por prazo determinado de instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições federais contratantes.

Segundo o autor da proposição, senador Alvaro Dias, a medida oferece à agricultura brasileira um incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, promovendo o desenvolvimento e distribuição de tecnologias direcionadas às pequenas culturas.

A nova lei fortalece a atuação da Embrapa no âmbito do novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído pela Lei nº 13.243/2016 e que dispõe que o direito à inovação envolverá a cooperação de múltiplos elementos, cada um com seus recursos, habilidades e conhecimentos. O marco permite ainda maior aproximação do setor público com a iniciativa privada.