Nova lei muda de 30 para 15 dias prazo para emissão de alvará de construção

Norma que altera o Código de Obras estabelece o tempo para análise do projeto, aprovação e expedição da autorização

Para quem vai construir em Guarapuava, a partir de agora, um novo amparo legal vai agilizar a documentação. Por meio de um projeto de lei complementar, aprovado pela Câmara e sancionado, o prazo para a prefeitura emitir alvará de licença passou de 30 para 15 dias. 

Já em vigor, a norma que altera o Código de Obras estabelece o tempo para análise do projeto, aprovação e expedição da autorização, desde que o documento esteja em condições. O intuito é combater a morosidade e dar agilidade aos processos.

A proposição é de autoria dos vereadores Nego Silvio, João Carlos Gonçalves e Paulo Lima, que destacam cidades do Paraná que já trabalham com esse prazo sem prejuízos nas análises, como Cascavel, Toledo, São José dos Pinhais, Pato Branco e Francisco Beltrão.

“Assim sendo, considera-se um prazo hábil também para o nosso município de Guarapuava. É uma medida para dar celeridade aos trâmites, fomentar e incentivar a construção civil”, afirmam os autores.

Para o vereador Nego Silvio, esta é uma medida que vai dar celeridade aos projetos, a serem desenvolvidos, em Guarapuava, que vive um grande momento de expansão. ” Por isso, cabe a nós, como vereador, como políticos, dar as ferramentas, buscando o desenvolvimento da cidade”, destacou o vereador.