CCJ aprova projetos que permitem transferência de recursos ao RS

Objetivo das proposições, de autoria da própria Assembleia Legislativa e do governo do Paraná, é atender de forma célere as vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, na sessão dessa terça-feira (14), duas propostas que disciplinam a transferência de recursos, a assistência emergencial e o acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade após calamidades públicas ou crises humanitárias. O objetivo das proposições de autoria da própria Assembleia Legislativa e do governo do Paraná é atender de forma célere as vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul (RS). Ambas as propostas foram aprovadas por unanimidade pelos parlamentares.

O projeto de lei complementar 6/2024 acrescenta parágrafo à Lei complementar nº 154/2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná. A alteração permite a transferência de recursos para entes federativos atingidos por calamidades públicas. De acordo com a justificativa, a autorização em situações de calamidade pública visa colaborar com o enfrentamento da emergência causada pelas chuvas no Rio Grande Sul. O texto é de autoria da Mesa Executiva da Assembleia.

O projeto dá suporte legal ao anúncio feito pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSD), na sessão plenária desta segunda-feira (13). Traiano divulgou que a Casa realizará o repasse financeiro como auxílio ao enfrentamento da tragédia. A decisão é da Mesa Executiva com apoio de todos os parlamentares.

Segundo o presidente, a Assembleia, em concordância com o Governo de Estado, Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai disponibilizar R$ 2 milhões, além do valor dos demais poderes. O montante será repassado à Defesa Civil do Paraná, que irá disponibilizá-lo para a contratação de serviços no Rio Grande do Sul.

Já o projeto de lei 303/2024, de autoria do Poder Executivo, institui a Rede Estadual de Ajuda Humanitária. De acordo com o governo, o objetivo da proposta é dar assistência emergencial e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade após crises humanitárias. Pela proposta do Poder Executivo, a Rede Estadual de Ajuda Humanitária deverá promover ações de respostas rápidas e de caráter humanitário tanto no Paraná como em qualquer outro estado da Federação.

De acordo com o texto, a rede deve promover ações de caráter social, podendo contar inclusive com participação de organizações da sociedade civil na execução das medidas, como campanhas de arrecadação e criação de mecanismos para facilitar doações.

A rede terá uma comissão permanente com membros da Superintendência Geral de Ação Solidária, Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, Secretaria de Desenvolvimento Social e Família e Secretaria da Justiça e Cidadania. Os recursos serão de responsabilidade do órgão que propor alguma medida emergencial, com ampla transparência para a sua utilização.