Serra Segura: PRF retoma a Operação na região de Guarapuava
Objetivo da ação é garantir a segurança dos motoristas e a fiscalização dos veículos
Nesta quinta-feira (12), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Guarapuava realizou a Operação Serra Segura no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da concessionária Ecocataratas, em Candói.
A Operação já ocorre em diversos locais do país e visa fiscalizar, principalmente, irregularidades nos sistemas de freios, suspensão, direção e sinalização de veículos de cargas, além de promover a saúde dos profissionais do transporte.
A fiscalização que ocorreu das 8:30h até as 16h, contou com o apoio de equipes de enfermeiros e mecânicos da Concessionária Ecocataratas.
Durante a fiscalização dos veículos, os mecânicos faziam a avaliação geral do sistema de frenagem, suspensão e direção e, após a PRF efetuar a fiscalização da documentação e devidas orientações, o motorista era orientado sobre os cuidados e precauções referentes ao Covid-19, além de ser oferecido um kit contendo máscara e álcool em gel.
Ao total foram fiscalizados 80 veículos, sendo lavrados 98 autos de infração em razão de diversas irregularidades. 04 veículos foram removidos ao pátio por não apresentarem condições mínimas de segurança para prosseguir a viagem.
Outros 36 tiveram o documento retido e receberam um prazo para efetuar a regularização e apresentar o veículo com as irregularidades sanadas. Durante a fiscalização foi constatado que 8,7% dos veículos transitavam com um ou mais pneus em mau estado de conservação, além disso, 29,8% problemas nos sistemas de iluminação/sinalização e 3,5% problemas no sistema de freios.
Além disso, vários condutores foram flagrados desrespeitando o tempo de direção e descanso do motorista profissional.
A Resolução Contran nº 525/2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu os procedimentos para a fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, para cumprimento das disposições da Lei.
De acordo com a Resolução, o motorista profissional é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, sendo obrigatório o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.
Esse modelo de operação promove o aumento da segurança viária retirando de circulação os veículos sem condições mínimas de segurança.