Nota Fiscal do Produtor Rural deve ser devolvida até 28 de fevereiro

Após esse prazo, haverá uma multa de R$120,00 por cada nota não entregue, além do cancelamento do Cadastro de Produtor Rural, CAD/PRO do Estado do Paraná

A Receita Estadual junto a Secretaria Municipal de Finanças (SMF), prorrogaram o prazo para devolução das notas fiscais de produtor rural até o dia 28 de fevereiro. Após esse prazo, haverá uma multa de R$120,00 por cada nota não entregue, além do cancelamento do Cadastro de Produtor Rural, CAD/PRO do Estado do Paraná.

“Decidimos estabelecer esse novo prazo diante do número de notas que não foram entregues, então reforçamos a importância de trazer a documentação antes do prazo expirar, para evitar a multa e os outros problemas que podem vir dessa pendência”, explicou Ueudes Mota, Diretor de Departamento Nota do Produtor da Secretaria de Finanças.

A prorrogação de aplica para mais de 23 mil notas pendentes. Além do pagamento de multa e do cancelamento do cadastro, o produtor também ficará impossibilitado de emitir IPVA, de fazer concessões de novos cadastros junto ao Estado. A inadimplência acarreta também perda da parceria nas agropecuárias com o CAD/PRO, além de ser necessário refazer o cadastro como produtor.

A entrega das notas deve ser feita no Departamento de Nota do Produtor, anexo à rodoviária de Guarapuava, na Av. Sebastião de Camargo Ribas, 2301 – Bonsucesso, Guarapuava.

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