Confaz prorroga para 2024 adesão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural
A obrigação de uso exclusivo da versão eletrônica estava prevista para entrar em vigor em julho deste ano
Ler maisA obrigação de uso exclusivo da versão eletrônica estava prevista para entrar em vigor em julho deste ano
Ler maisFerramenta pode ser utilizado por produtores rurais e pessoas físicas que, em um primeiro momento, comercializam frutas, verduras e legumes
Ler maisApós o prazo, haverá multa de R$ 122,06 por cada nota não devolvida e o cancelamento do Cadastro de Produtor Rural
Ler maisApós esse prazo, haverá uma multa de R$120,00 por cada nota não entregue, além do cancelamento do Cadastro de Produtor Rural, CAD/PRO do Estado do Paraná
Ler maisApós esse prazo, haverá uma multa de R$ 116,00 por cada nota não entregue
Ler maisA emissão não era obrigatória até janeiro de 2021, quando passou a ser exigida de produtores com faturamento anual superior a R$ 200 mil
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