Decreto Municipal: confira as novas medidas da prefeitura de Guarapuava

Toque de recolher está mantido das 20 h até às 05 h, exceto para escolas, faculdades, universidades e cursos profissionalizantes

A prefeitura de Guarapuava divulgou, na noite desse domingo (04), novas medidas para o enfrentamento da Covid-19.

Passa a valer a partir da zero hora desta segunda –feira (05), o decreto municipal 8635/2021, que terá validade até o próximo dia 18 de abril.

O decreto assinado pelo prefeito Celso Góes, acata as principais determinações do decreto estadual 7122/2021, assinado pelo governador Ratinho Junior. Confira:

O toque de recolher será mantido das 20 h até às 05 h, exceto para escolas, faculdades, universidades e cursos profissionalizantes.

Tipo 1

O comércio enquadrado nesta categoria, mantém abertos os serviços essenciais como farmácias, postos de combustíveis, clínicas odontológicas , médicas, fisioterapia e psicologia , sem restrições de horários e de dias de funcionamento.

Tipo 2

Mercados, hipermercados , supermercados, panificadoras e açougues

podem trabalhar das s 07 h às 20 h, desde que obedeçam a lotação máxima de 10 vezes o número de caixas em funcionamento.

Também não poderá exceder 50% da capacidade total do ambiente.

Sendo permitido apenas 1 pessoa por grupo familiar. Também permanece proibida a entrada de menores de 12 anos e maiores de 65 anos.

Tipo 3

Hotéis, motéis, hotéis fazenda e serviços afins, também não têm restrição de dia e horário, desde que obedeça o limite de 50% de ocupação. Em hotéis, estão permitidas refeições nos salões desde que também seja respeitado o limite de ocupação do espaço.

Tipo 4

Comercio em geral, escritórios de advocacia, contabilidade e afins, estão liberados para trabalhar de segunda a sábado, das 8 hs às 20 obedecendo 50% do limite de ocupação de 50% de ocupação.

Shopping

De segunda a sábado

Das 11h às 20 h.

Limite de 50% da ocupação

Domingo permitido delivery e drive thru.

Salão de beleza

Horário marcado sem fila de espera

Lava Car

Segunda a sábado

Das 07 h às 20h.

Limite de 50% de ocupação, clientes e colaboradores

Tipo 5

Clubes esportivos, academias, quadra esportiva, pesqueiros

Segunda a sábado

Das 06 h às 20 h, com limite de ocupação de 50%

Tipo 6

Restaurantes, bares, lanchonete, sorveteria

Permitido de segunda a sábado, das 10 h às 20 h. Obedecendo o limite de ocupação de 50%.

Liberado no domingo serviço de delivery , drive thru ou retirada em balcão, das 10 h às 20 h.

Para delivery não há restrição e horário e nem de dia.

Restaurantes as margens de rodovias ou até 100 metros dela, não há restrição nem de dia e nem de horários, obedecendo o limite de ocupação de 50% do espaço.

No domingo o atendimento somente pode ser feito a pessoas em trânsito, drive thru, delivery ou retirada em balcão.

Tipo 7

É a categoria do Transporte Urbano Coletivo, com funcionamento de segunda a sexta, das 07 h às 22 h, com limite de ocupação de 70% de sua capacidade.

Está suspensa a gratuidade para as pessoas com 60 a 65 anos. Transporte por aplicativo ou táxi, não há restrição de dias e horários. Está mantida a proibição da opção do transporte compartilhado.

Tipo 8

Escolas públicas ou privadas, infantil, fundamental, médio, superior, técnicos, idiomas e auto escolas, podem funcionar de segunda a sexta.

Das 7 h às 22 h, com limite de ocupação de 50% da sala de aula.

Tipo 9

Eventos culturais, shows, circos, teatro, cinema, espaço para festas e eventos em geral infantil, temático, casa noturna, reuniões com aglomerações familiares ou profissionais que excedam 10 pessoas

Proibidos até 18/04/2021, quando estará em vigor o decreto.

Igrejas – Presencial está permitida desde que a ocupação não ultrapasse 15% do espaço.