MPE contesta candidaturas de Beto Richa e de Ricardo Barros

Candidaturas de Barros e Richa ameaçadas? (Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo)

 

Da Redação com informações de Guilherme Voitch, correspondente da Veja no PR

 

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do ex-governador Beto Richa (PSDB) ao Senado e do ex-ministro da Saúde Ricardo Barros (PP) à reeleição como deputado federal. Ontem (quarta, 22) foram ajuizadas ações contra outras 46 candidaturas além de seis ações de impugnação de DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários).

O MPE argumenta que Richa está inelegível, uma vez que foi condenado por decisão colegiada da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), em 7 de agosto, a restituir os valores gastos pelo erário para o custeio de  hospedagem em hotel de luxo em Paris.

A condenação configura ato doloso de improbidade administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), fazendo incidir a causa de inelegibilidade encartada pelo art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/90?, diz o MPE.

No caso de Barros, o MPE entende que o ex-ministro encontra-se inelegível desde 15/01/2016 até 14/01/2024, em função da realização de doação eleitoral acima do limite legal, reconhecida por decisão proferida nos autos nº 26-19.2015.6.16.0066, transitada em julgado na data de 15 de janeiro de 2016 pelo Juízo da 66ª Zona Eleitoral do Paraná. No exercício de 2014, ano-calendário 2013, a sociedade empresária MBR Locação de Veículos Ltda. declarou à Receita Federal, a título de receita bruta, o valor de R$ 0,00. Contudo, no pleito eleitoral de 2014, houve doação, pela empresa, em favor da campanha eleitoral de Maria Victoria Borghetti Barros no valor estimado de R$ 5.440,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais). Deste modo, os dirigentes da pessoa jurídica (entre eles Ricardo Barros) incidiram na causa de inelegibilidade prevista no do art. 1º, inciso I, alínea p, da Lei Complementar nº 64/90, afirma o MPE.

 

RICHA

A defesa de Richa se manifestou nota em que afirma que a decisão do Tribunal de Justiça não prejudica sua candidatura. No dia de hoje (22/08), o Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação à candidatura do Sr. Carlos Alberto Richa sob o fundamento da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea l da Lei Complementar n° 64/90. Ocorre que o candidato não sofreu qualquer condenação por suspensão de direitos políticos, quiçá, por improbidade, como sugere a ação proposta. Considerando que a ação popular se propõe apenas à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio, com a condenação do responsável pelo ato ao pagamento de perdas e danos, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme em apontar que a mera condenação a ressarcimento do erário em ação popular não é capaz de conduzir, por si só, à inelegibilidade. Ressalta-se, por oportuno, que o candidato apresentou todos os documentos necessários à sua candidatura e encontra-se perfeitamente apto a concorrer ao pleito.

 

BARROS

O deputado Ricardo Barros também disse, por meio de nota, não estar inelegível. O deputado federal Ricardo Barros declarou que não se encontra inelegível. O processo mencionado pelo MP Eleitoral envolve doação de pessoa jurídica da qual ele era apenas quotista, e não dirigente. Sendo mero quotista, não pode ser penalizado. Além disso, a inelegibilidade por excesso de doação, segundo jurisprudência consolidada, somente se aplica caso haja gravidade, caracterizado pela quebra de igualdade entre candidatos. No caso, trata-se de doação estimada no valor de pouco mais de R$ 5 mil, incidindo o princípio da insignificância. Barros apresentará defesa em face da impugnação, certo que terá seu registro assegurado, diz o texto enviado pela assessoria do parlamentar.