Fomento Paraná disponibiliza crédito para motoristas de vans

Profissionais têm uma linha de microcrédito liberada pelo Governo para manutenção dos empreendimentos

Empreendimentos de micro e pequeno porte do segmento de serviços de transporte de passageiros por fretamento, que tiveram suas atividades paralisadas por conta das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, como a suspensão de aulas nas escolas públicas e privadas e dos eventos ligados ao turismo, já têm acesso a uma linha especial de microcrédito liberada pelo Governo do Estado para manutenção dos empreendimentos.

“A secretaria da Fazenda está transferindo do Tesouro Estadual R$ 10 milhões ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), que está permitindo a criação da linha de microcrédito pela Fomento Paraná. Esta foi uma determinação do governador Ratinho Junior, que atendeu a um pedido de todos que trabalham neste segmento e que passavam por dificuldades”, destacou Cobra Repórter (PSD), vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa do Paraná.

A contratação das operações será feita por meio da rede de agentes de crédito e correspondentes da instituição financeira em todo o Estado, ou diretamente pelo portal institucional www.fomento.pr.gov.br, e está disponível desde o dia 14 de agosto.

A linha terá os mesmos requisitos da linha Paraná Recupera, com análise cadastral simplificada e apenas aval do proprietário ou dos sócios como garantia, sem cobrança de tarifa. O crédito será liberado em parcela única, a uma taxa de juros de 0,40% ao mês (4,91% ao ano), com prazo de carência de 9 meses para começar a pagar e liquidar as parcelas em 36 meses.

Desde o início da pandemia, o deputado Cobra Repórter tem sido procurado por representantes do setor que relataram suas dificuldades diante da suspensão das aulas presenciais e das atividades do setor de turismo.

Valores – De acordo com a Fomento Paraná, para um operador de transporte que atua como pessoa física e ainda não abriu um CNPJ, o limite de crédito será de R$ 5.000,00. É preciso que ele(a) tenha iniciado nessa atividade antes de 31 de dezembro de 2019.

Quem já registrou o empreendimento, como MEI, EI, EIRELI ou microempresa inscrita no Simples Nacional, e em 16 de março de 2020 estava atuando havia mais de 12 meses no fretamento de pessoas, terá acesso a um limite de crédito de R$ 10.000,00.

Ainda segundo o diretor, para operadores com empreendimentos de pequeno porte, com faturamento acima de R$ 360 mil, até R$ 4,8 milhões ao ano, o limite de crédito será de R$ 20 mil, desde que tenha mais de 12 meses de atividade empresarial registrada, caso contrário o limite será de R$ 10 mil.

Limitações – Para ter acesso a esse crédito o empreendedor não pode ter prejuízo registrado no Banco Central, ou atraso superior a 90 dias, nem pendências junto ao Cadin Estadual.