Telemarketing: Lei proíbe empréstimos por telefone

Estão proibidas oferta comercial, publicidade ou outro tipo de atividade para convencer aposentados e pensionistas

Desde o final de julho, está em vigor no Paraná uma Lei promulgada pela Assembleia Legislativa que proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou outro tipo de atividade que tende a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo.

Para o especialista Marco Berberi, professor de graduação e pós-graduação, doutor em Direito pela Universidade Estadual do Paraná, além de procurador do Estado, a nova legislação cria um mecanismo de proteção a idosos e pensionistas. “A Lei não está inabilitando instituições financeiras, não é contra elas, apenas coloca limite no modo como se deve vender serviço de empréstimo para aposentados e pensionistas”, analisa.

Berberi, que falou ao programa Assembleia Entrevista, da TV Assembleia, na semana passada, disse que os parlamentares estaduais se preocuparam, durante a elaboração da Lei, com o telemarketing ativo, que vai atrás das pessoas para oferecer o serviço. De autoria do deputado Evandro Araújo (PSC), a Lei 20.276/2020 veda a contratação de empréstimo por telefone, que só poderá ser realizado caso o pedido ocorra a partir de uma solicitação dos aposentados e pensionistas.

Neste caso, as instituições financeiras deverão enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato. A contratação também passa a exigir a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

Estima-se que no primeiro trimestre de 2020, os empréstimos consignados cresceram cerca de 20% em relação ao ano passado, de acordo com dados divulgados pela Federação do Brasileira dos Bancos (FEBRABAN).

De acordo com o doutor em Direito, a legislação dá o tempo necessário para o contratante avaliar a real necessidade do serviço. “Quando faz proposta por telemarketing, a pessoa não tem muito tempo de pensar, vê que é uma renda a mais e acaba contratando o serviço. Todos nós só olhamos a parcela que podemos pagar, mas não percebemos o valor final. Imagine então no cenário fragilizado da pandemia”.

Por isso, as empresas que oferecem esse tipo de serviço podem disponibilizar ao cliente um canal telefônico para que o empréstimo seja contratado, caso seja esse o desejo do cliente, mas deverá apresentar e cumprir todas as condições de contratação exigidas pela Lei.

Caso haja descumprimento por parte das empresas, estas estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 200 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. Caso haja reincidência, o valor da multa pode chegar a 2.000 UPF/PR. O valor da UPF no mês de agosto é de R$ 106,22.