Regularização de créditos tributários em Guarapuava vai até segunda-feira

Contribuinte que não regularizar sua situação junto ao Município, poderá ser executado judicialmente

Até a próxima segunda-feira (20), os contribuintes de Guarapuava têm a última chance para quitar seus débitos junto ao Município, com desconto de 100% nas multas e juros de mora. Conforme o diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, Luciano Silveira, a oportunidade é para pagamento de créditos tributários de 2019 em diante, antes do ajuizamento.

“Lembrando que aquele contribuinte que não fizer a regularização com o município entre os dias 14 e 20 de novembro, poderá ter suas dívidas enviadas para execução judicial e/ou protesto, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando, portanto, mais custos ao contribuinte. Então, essa é a oportunidade para que a população faça a regularização sem aumento nos ônus”, destacou Luciano.

Os interessados na regularização podem obter as guias para recolhimento, com desconto do PREFIG, diretamente no portal de serviços, por meio do link guarapuava.atende.net. Para acessar o portal, é necessário realizar o login (mediante usuário e senha) da pessoa física ou jurídica responsável pelo crédito tributário. Se ainda não tiver acesso, o cadastro pode ser feito via portal de serviços.

“A medida tem como objetivo facilitar a regularização das dívidas e ajudar a recuperar a economia local. Portanto, é importante que os contribuintes aproveitem a oportunidade para regularizar seus débitos com desconto evitando, com isso, possíveis sanções e restrições futuras”, reitera Luciano.

O horário de atendimento ao cidadão no Paço Municipal é de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Para realizar a negociação de dívidas junto ao Município, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Pessoa física

RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas);

Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável;

Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);

Certidão de óbito (se o contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso);

Comprovante de endereço.

Pessoa jurídica

Contrato Social (última alteração);

Cartão de CNPJ;

RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa);

Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);

Comprovante de endereço.

Portal

As guias para recolhimento com desconto do PREFIG, podem ser emitidas com até 100% (em parcela única) de anistia da multa de mora e remissão integral dos juros (dependendo dos tributos devidos). E podem ser obtidas diretamente no portal guarapuava.atende.net

O acesso é realizado mediante login e senha (pessoa física ou jurídica responsável pelo crédito tributário). Caso ainda não tenha acesso poderá efetuar novo cadastro via portal de serviços.