PRF lança campanha educativa para Carnaval 2022

A campanha que antecede a Operação Carnaval 2022 pretende conscientizar os usuários sobre a responsabilidade no trânsito durante o feriado

A campanha da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para o Carnaval 2022 destaca a importância de cumprir as leis para garantir um trânsito seguro. Neste ano, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período, no entanto, em sua campanha educativa, a PRF destaca que independentemente de ter ou não Carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros.

Operação Carnaval 2022

A Operação Carnaval da PRF é parte integrante da Operação Rodovida 2021/2022 e será executada em todo o Brasil com o objetivo de promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais. A Operação Carnaval ocorrerá a partir da zero hora do dia 25 de fevereiro até a meia-noite do dia 2 de março. Para fins de comparação serão utilizados dados de 12/02/2021 a 17/02/2021, onde no Paraná, a PRF registrou 86 acidentes, com 96 pessoas feridas e onze mortes.

A fiscalização e o policiamento nas rodovias serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos. Os policiais se revezarão ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e também nos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito.

Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF estarão equipadas com bafômetros.

Balanço Final

O Balanço final da Operação Carnaval 2022 será divulgado na tarde de quinta-feira (3 de março), através do portal PRF.

Lei Seca X Estatísticas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. Mas apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais do país, motoristas que bebem antes de dirigir durante o carnaval.

Dados nacionais da PRF mostram que, em 2019, foram registrados 126 acidentes por esse motivo nos seis dias de folia por todo o Brasil, em 2020 o registro foi de 141. Também em 2019 a PRF conseguiu retirar das rodovias federais 2.068 infratores que dirigiam embriagados ou que se recusaram a fazer o teste de etilômetro. Em 2020 esse número subiu para 3.398.

No Paraná, no carnaval passado, policiais rodoviários federais flagraram 43 motoristas dirigindo bêbados; 12 foram presos.

A PRF segue com sua missão de proteger vidas, empenhando-se no combate à embriaguez ao volante com ações educativas e uma fiscalização eficiente. Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.

Crime x Infração

O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses. Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao bafômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado.

No entanto, o CTB também estabelece que, se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool pelo motorista (0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, ele incidirá, além da multa, por crime de trânsito. Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à polícia judiciária e pode sofrer a pena de detenção – seis meses a três anos – multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Plano Global para redução de acidentes

As ações da PRF incluídas na Operação Carnaval 2022 convergem para os propósitos da “Década de Acão pela Segurança no Trânsito 2021 – 2030”, plano da Organização Mundial da Saúde (OMS), cujo objetivo é, mediante ações preventivas, reduzir em até 50% o número de mortes e lesões no trânsito até 2030.

Ainda que boa parte seja evitável, os acidentes de trânsito seguem como um dos principais causadores de óbitos em todo o mundo, daí a necessidade de estabelecer diretrizes bem definidas para mudança consistente do cenário e, para tanto, a PRF se mostra como parte interessada e comprometida com a missão.

Historicamente, a PRF tem dado contribuição substancial para alcançar as metas estipuladas pela OMS. Tal fato está demonstrado detalhadamente e documentado no Atlas da Década de Ações para a Segurança Viária, que demonstra os resultados das ações adotadas pela PRF nas rodovias federais brasileiras, entre os anos de 2011 a 2020, período referente à primeira ‘Década de Ações para a Segurança no Trânsito’.

Durante este período, a atuação da PRF contribuiu para a redução de 39% no número de mortes nas rodovias e estradas nacionais. Um resultado expressivo que pode e deve ser melhorado.

Restrição de tráfego

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à PRF executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais.

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria que rege o assunto, disponível aqui.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), sendo que os seguintes limites regulamentares não podem ser excedidos:

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

Datas e horários da restrição

  • 25/02/2022 (sexta-feira), das 16h às 22h;
  • 26/02/2022 (sábado), das 6h às 12h;
  • 01/03/2022 (terça-feira), das 16h às 22 h;
  • 02/03/2022 (quarta-feira), das 6h às 12h.

Orientações para quem vai pegar a estrada:

●  Antes de viajar, o proprietário do veículo deve verificar as condições do carro. A manutenção deve estar em dia, em especial em relação aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e sistemas de iluminação e sinalização

●  A viagem deve ser planejada de modo que o condutor não dirija por mais de quatro horas ininterruptas. Ele deve estar descansado e em condições físicas e psicológicas para conduzir o veículo. Deve haver planejamento para abastecimento e alimentação também

●  O veículo só pode levar até a capacidade máxima de passageiros permitida pelo manual. Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança ou, em caso de crianças, o sistema de retenção equivalente

●  As bagagens devem ser levadas em compartimento próprio, para evitar lesões em caso de envolvimento em acidentes. Se forem levadas em compartimento de passageiros, elas podem se deslocar e machucar os ocupantes do carro

●  Os motoristas devem respeitar a sinalização, a velocidade máxima estabelecida para a via e, em relação às ultrapassagens, devem realizar a manobra somente em locais permitidos e quando houver tempo e distância para concluir a manobra sem colocar o trânsito em risco. Ressalta-se que ultrapassagens mal realizadas são responsáveis por um terço das mortes em rodovias federais

●  Em caso de chuva, a velocidade deve ser reduzida, os faróis devem permanecer acesos e a distância de segurança entre os veículos deve aumentar