Prefig: Contribuintes já podem regularizar suas dívidas tributárias

Prazo para os guarapuavanos regularizarem a sua situação vai até o dia 30 de novembro

O prazo para os guarapuavanos que têm dívidas de tributos com o município e precisam regularizar a sua situação, pode ser feito por meio do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava (Prefig), até o dia 30 de novembro. Estabelecido pela Lei Complementar nº164/2022, o programa permite ao cidadão quitar débitos tributários com desconto de 100% nos juros e multas de mora. De acordo com o secretário Municipal de Finanças, Diocesar Costa de Souza, priorizando maiores descontos para a população, o PREFIG disponibiliza o pagamento em parcela única.

“Os contribuintes têm o direito à anistia total de multa de mora e de juros, pagando somente o valor principal e a correção monetária. O pagamento é à vista, mas o contribuinte pode obter guias de parte da dívida para pagamento com vencimentos diferentes (dentro do prazo final de adesão), permitindo melhor planejamento ao cidadão”, destacou.

A regularização fiscal vale para dívida ativa até fato gerador de 31 de dezembro de 2021, referentes aos tributos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, inclusive ISSQN-Obra e ISS-Fixo), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas, contribuição de melhorias e multas/penalidades previstas na lei para cadastros imobiliários.

Para a realização da negociação, basta comparecer no Paço Municipal com os seguintes documentos:

Pessoa Física:

– RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas);

– Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável;

– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);

– Certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso);

– Comprovante de endereço.

Pessoa Jurídica:

– Contrato Social (última alteração);

– Cartão de CNPJ;

– RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa);

– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);

– Comprovante de endereço.

Portal

As guias para recolhimento, com desconto do PREFIG, podem ser obtidas diretamente no portal guarapuava.atende.net. O acesso é realizado mediante login e senha (pessoa física ou jurídica responsável pelo crédito tributário). Caso ainda não tenha acesso poderá efetuar novo cadastro via portal de serviços.