Prefeitura de Guarapuava dá inicio ao Programa de Recuperação Fiscal

Com prazo de 90 dias, o Prefig permite que os cidadãos quitem suas dívidas com descontos de 100% em juros, multas e encargos

A Prefeitura de Guarapuava oficializou, nessa terça-feira (11), a nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (Prefig) 2025, que oferece aos contribuintes condições especiais para regularizar seus débitos. Com início nesta quarta-feira (12), e com prazo de 90 dias, o programa permite que os cidadãos quitem suas dívidas com descontos de 100% em juros, multas e encargos, promovendo um alívio financeiro e incentivando a adimplência fiscal.

A principal novidade desta edição do Prefig é a possibilidade de pagamento à vista com 100% de anistia da multa de mora e remissão total dos juros. Isso significa que aqueles que optarem pela regularização poderão ficar isentos de quaisquer encargos adicionais sobre os tributos vencidos, garantindo uma oportunidade única de quitar suas pendências com condições extremamente favoráveis.

O prefeito de Guarapuava, Denilson Baitala, destacou a importância da iniciativa. “Com uma nova edição do Prefig 2025, estamos oferecendo aos cidadãos de Guarapuava uma oportunidade única de regularizar suas pendências fiscais. O Prefig não é apenas uma oportunidade para os contribuintes, mas também uma ação que contribui diretamente para o desenvolvimento da cidade, permitindo que possamos investir mais em serviços públicos e infraestrutura”, destacou o prefeito.

Redução do ITBI beneficia setor imobiliário e população

Além do Prefig, a Prefeitura também anunciou uma importante medida para o setor imobiliário: a redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), promovendo um incentivo direto à regularização de imóveis e dinamização do mercado imobiliário da cidade.

A partir deste ano, a alíquota do ITBI foi reduzida de 2% para 1,25%, nas transações imobiliárias normais, o que representa um desconto de 40% para aqueles que precisam transferir a titularidade de seus imóveis. Para imóveis adquiridos por meio de programas habitacionais, a alíquota é de 0,5%, tornando o processo de regularização mais acessível às famílias de menor renda.

Prefig e ITBI

Embora ambos os programas representem vantagens financeiras para a população, é importante destacar que Prefig e ITBI são iniciativas distintas, voltadas para situações diferentes:

  • Prefig: Destinado à regularização de débitos fiscais, oferecendo isenção total de juros e multas para contribuintes que quitarem suas pendências com o município.
  • ITBI: Redução do imposto sobre a transmissão de bens imóveis, facilitando a compra e venda de propriedades e incentivando a regularização imobiliária.
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