Prazo para regularização de dívidas de MEIs vai até 31 de agosto

Empreendedores devem ficar atentos para evitar transtornos, como a cobrança na Justiça com juros e os demais encargos

Os Microempreendedores Individuais, MEIs, que estão com parcelas da contribuição em atraso, devem resolver a situação até 31 de agosto.

Os MEIs poderão regularizar suas dívidas utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que podem ser emitidas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

“É importante que os MEIs estejam atentos ao prazo para evitar transtornos, como a cobrança na Justiça com juros e os demais encargos que são previstos em lei.

Por isso, oriento que, em caso de dúvidas, os empreendedores procurem nosso atendimento”, enfatizou a diretora da Agência do Empreendedor, Valesca Borchardt Knopp.

Consequências

Regularizando sua situação no prazo, o MEI evita o pagamento de multas, além de outras consequências que podem prejudicar a continuidade das suas atividades, são elas:

Deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários;

Ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ, cancelado;

Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;

Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; dentre outras.

Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20%.

A dívida relativa a ISS ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação.

Dúvidas

Em caso de dúvidas e para outras informações, entre em contato com a Agência do Empreendedor pelos telefones (42) 3621-3159 ou (42) 3621-3097.