Por meio da Tarifa Social, Energisa concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda

Em Guarapuava, mais de 10,4 mil famílias estão cadastradas no programa

Mais de 10,4 mil famílias residentes em Guarapuava são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), conforme o levantamento da Energisa Sul-Sudeste. O programa é direcionado a clientes de baixa renda e concede descontos de até 65% na conta de energia para famílias com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, e com consumo de até 220 quilowatts-hora (kWh) no mês.

Só nos três primeiros meses deste ano foram registradas 3.707 famílias ingressantes no programa. Isso porque, segundo o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Dalessandro Luis Mafei, a tarifa especial consiste em um subsídio criado pelo governo federal para auxiliar os clientes de baixa renda. Por meio de um cadastro, é concedida a redução no valor da conta de luz, que é aplicada conforme o consumo mensal de energia elétrica na residência.

“O percentual do desconto é regressivo, ou seja, quanto menor o consumo, maior o desconto. No entanto, o programa não isenta as famílias do pagamento da fatura da energia elétrica”, explica Dalessandro.

Os valores são cobrados da seguinte forma: consumo de até 30 quilowatts-hora (kWh), desconto de 65% na conta; de 31 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%; para quem consome de 101 kWh a 220 kWh, o percentual é 10%; e para consumos superiores a 220 kWh, não têm desconto.

“A Tarifa Social é um direito do consumidor e um auxílio importante para as famílias de baixa renda, principalmente nesse período de cenário econômico bem difícil. Todos os clientes que se enquadrarem nos requisitos do programa, podem se cadastrar para receber o desconto na tarifa de energia elétrica”, enfatiza.

Em toda a área de concessão da Energisa Sul-Sudeste, que abrange 82 municípios do interior de São Paulo, sul de Minas Gerais e Guarapuava (PR), no mês de março deste ano foram 93.465 clientes beneficiados com descontos regulamentados pelo programa. Assim como esses consumidores, têm direito à tarifa social: famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; famílias que possuem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou ainda, famílias inscritas no CadÚnico que tenha alguma pessoa doente que dependa de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos.

Os beneficiados podem receber o desconto em apenas um domicílio. Por esse motivo, em caso de mudança, é preciso comunicar a Energisa para que sejam feitas as devidas alterações. Caso contrário, o consumidor corre o risco de perder o direito ao benefício.

Como se inscrever?

Para se inscrever no programa TSEE, o cliente pode ligar no 0800 70 10 326 e solicitar o formulário que será enviado por e-mail. É necessário informar o nome, CPF e RG; código da unidade consumidora a ser beneficiada; número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único.

Se não tiver acesso à internet, a pessoa pode comparecer à agência da Energisa para requerer o cadastro no programa. Para tanto, é indispensável estar com todos os documentos exigidos. Além disso, é obrigatório usar máscara e respeitar os protocolos de saúde no local, como medidas de prevenção contra o coronavírus.

Quem ainda não possui o número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único, precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade e solicitar a inscrição no CadÚnico para obtê-lo antes mesmo de solicitar a Tarifa Social.

Programa Luz Fraterna

Em Guarapuava, famílias inscritas na Tarifa Social, que têm consumo mensal igual ou inferior a 120 kWh, também são beneficiadas com a isenção do pagamento da fatura de energia elétrica, por meio do programa Luz Fraterna. O benefício do governo estadual do Paraná se estende às residências que consomem até 400 kWh e possuem moradores que utilizam equipamentos elétricos de sobrevida. A isenção da tarifa é concedida automaticamente aos cadastrados na Tarifa Social que atendem ao critério do consumo.