Parte do seu imposto pode ser destinada a projetos sociais de Guarapuava

Contribuinte pode ajudar a transformar a vida de crianças, jovens e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social 

Os contribuintes de Guarapuava têm a oportunidade de destinar parte do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais, por meio do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Guarapuava (FMDPI). Em 2023, a declaração de Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio, mas as doações podem ser feitas a qualquer momento.

Essa iniciativa permite aos cidadãos a realização de doações que serão aplicadas em projetos sociais públicos ou privados, projetos de pesquisa e obras que possibilitam a recuperação, tratamento ou readaptação de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social, além de projetos que visem garantir os direitos do idoso e o envelhecimento digno.

“A Destinação do Imposto de Renda para o FIA, por exemplo, traz ao cidadão a oportunidade de visualizar onde seu imposto está sendo investido. Eles podem se dirigir às entidades e conferir in loco a execução do projeto que ela está propondo realizar. É uma forma de controle, por parte da sociedade, do uso adequado do dinheiro público.

Ademais, contribui para a manutenção dos serviços que são executados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC), que trabalham continuamente para a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes do município”, enfatiza Jeane Ramos Silvério Garcia, secretária executiva dos conselhos municipais da assistência social.

Como Doar?

Existem diferentes maneiras pelas quais as pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do seu Imposto de Renda. As pessoas físicas podem optar por destinar até 6% do imposto devido durante o ano base, o que deve ser feito até o último dia útil de dezembro, em espécie ou em cheque (que deve ser depositado 48 horas antes, devido ao tempo de compensação).

O valor a ser destinado deve ser projetado com base nos rendimentos e enquadramentos da tabela do Imposto de Renda e declarado no ano seguinte. Além disso, as pessoas físicas podem optar por destinar até 3% do imposto devido no momento da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano base.

Já as pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, excluindo o adicional, sob a forma de contribuição aos fundos.

Para destinar parte do Imposto de Renda diretamente para uma entidade ou projeto voltado para a área da criança e adolescente ou da pessoa idosa, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura de Guarapuava, na aba Banco de Projetos, e selecionar o projeto específico para o qual deseja destinar o imposto de renda.

Na mesma aba, há uma guia específica para o recolhimento. Se o contribuinte não tiver uma preferência específica, ele pode optar pela metodologia de destinação tradicional, sem nenhuma indicação, e o valor será aberto para Chamamento Público para acesso das entidades.

As guias específicas para o recolhimento podem ser geradas pelo sistema específico do IRPF ou IRPJ para a FIA (com conta na Caixa Econômica Federal) ou para o FMDPI (com conta no Banco do Brasil).

FIA

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 104

Agência: 0389

Opção: 006

Conta Corrente:00000437-0

CNPJ do FIA: 15.302.270/0001-24

FMDPI

Banco do Brasil – 001

Agência: 0299-2

Conta Corrente: 72406-8

CNPJ do FMDPI: 17.866.154/0001-63

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Secretaria Executiva dos Conselhos pelo telefone (42) 3142-0530 ou pessoalmente na Rua Guaíra, 3074, Centro, anexo à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.