Judiciário determina fechamento do comércio não essencial em Laranjeiras do Sul

Dr. Bruno Oliveira Dias, Juiz da 36ª Seção Judiciária da Comarca de Laranjeiras do Sul, determina por liminar a suspensão imediata do decreto 031/2020, o qual flexibilizava a abertura de academias, clínica de fisioterapias, estúdios de pilates e dança. E suspende liminarmente o artigo 3º e 4º inciso do decreto 26, mantendo os artigos originais em consonância com as normas federal e estadual, ou seja, determina o fechamento do comércio não essencial em Laranjeiras do Sul.

Na liminar o judiciário ainda determina que o Executivo Municipal se abstenha de emitir novos decretos em contrariedade a legislação Federal e Estadual, fixando multa diária de R$10 mil pelo descumprimento da mesma.