Declaração anual do MEI deve ser entregue até 31 de maio

Caso o MEI não realize a declaração dentro do prazo, ficará inadimplente com a Receita Federal

Microempreendedores individuais (MEIs) já podem realizar a Declaração Anual de Faturamento. A declaração pode ser feita no site da Receita Federal ou com o auxílio da equipe da Agência do Empreendedor. O prazo é até o dia 31 de maio de 2023.

“A Agência alerta para que todos os microempreendedores realizem a Declaração Anual, pois o não preenchimento pode trazer transtornos, além de multa. A nossa equipe realiza orientações pelos canais de atendimento e também já estamos organizando a agenda do contador. O profissional irá auxiliar aqueles que têm dificuldade, tudo de forma gratuita e rápida”, destaca a atendente da Agência do Empreendedor de Guarapuava, Lidiane Orane.

Segundo o calendário oficial, até o dia 31 de maio, o MEI deve preencher a DASN-SIMEI indicando o faturamento arrecadado no ano de 2022. Basta acessar o site da Receita Federal ou solicitar o auxílio da equipe da Agência do Empreendedor. Tudo é feito de forma gratuita.

O limite anual de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil reais. Porém, o documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano. Já caso extrapole o limite, o empreendedor deve buscar o apoio de um profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI. A declaração deve ser feita mesmo nos casos de baixa de MEI.

Caso o MEI não realize a declaração dentro do prazo, ficará inadimplente com a Receita Federal, sujeito ao pagamento de multas e ainda poderá perder seu registro. Outro problema gerado pela não declaração é o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser pago todo mês.

Como fazer a DASN por meio do gov.br?

Para entregar a Declaração de forma virtual, basta acessar o portal gov.br. Clicando AQUI. Depois, basta seguir os seguintes passos:

-Informe o seu CNPJ e clique em continuar

-Marque o ano a que se refere a sua Declaração

-Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.

-Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações. (O documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano).

-O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.

-Verifique as informações na página de resumo e conclua o processo.

Para mais informações, basta entrar em contato pelo Whatsapp da Agência do Empreendedor, no número(42) 3142-1844.