Contribuintes têm até 29.de março para aderir ao Prefig

Programa de Recuperação Fiscal permite a quitação de débitos com fato gerador até dia 31 de dezembro de 2022

A Prefeitura de Guarapuava informa aos contribuintes que possuem dívidas de tributos com o município, e ainda desejam realizar a regularização, que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava (PREFIG) foi estendido para até 29 de março de 2024. Desta forma, quem preferir, poderá saldar suas pendência sem aumento nos ônus.

“É importante ressaltar que aquele contribuinte que não fizer a regularização com o município, poderá ter suas dívidas enviadas para execução judicial e/ou protesto, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando, portanto, mais custos ao contribuinte. Então, essa é a oportunidade para que a população faça a regularização sem aumento nos ônus”, explicou o diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, Luciano Silveira.

Os interessados na regularização podem obter as guias para recolhimento, com desconto do PREFIG, diretamente no portal de serviços, por meio do link guarapuava.atende.net. Para acessar o portal, é necessário realizar o login (mediante usuário e senha) da pessoa física ou jurídica responsável pelo crédito tributário. Se ainda não tiver acesso, o cadastro pode ser feito via portal de serviços.

Para realizar a negociação de dívidas junto ao município, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Pessoa física

RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas);

Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou

declaração de união estável;

Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);

Certidão de óbito (se o contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso);

Comprovante de endereço.

Pesssoa jurídica

Contrato Social (última alteração);

Cartão de CNPJ;

RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa);

Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);

Comprovante de endereço.