Prefig: prazo para renegociar dívidas com a Prefeitura segue até o fim de novembro

Programa oferece descontos e novas condições para a renegociação de débitos com impostos e taxas municipais

Quem está em débito com o município, e precisa regularizar suas dívidas, tem, agora, até 29 de novembro para aproveitar a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava (Prefig).

De acordo com a prefeitura, o programa oferece descontos e novas condições para a renegociação de débitos oriundos do atraso do pagamento de impostos e taxas municipais. Apesar de faltar cerca de um mês e meio para o fim da renegociação, a Secretaria de Finanças adverte que a vinda antecipada ao Paço evita filas e transtornos.

Ricardo Kaszevski, fiscal tributário, explicou que é importante que o cidadão fique atento para não deixar para os últimos dias o acerto, pois, dessa forma, ele evita filas e a perda do prazo. Assim que realizarmos o levantamento das dívidas, o contribuinte poderá escolher a forma mais viável de negociação. Estes valores são revertidos para o próprio município, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos, declarou Ricardo Kaszevski.

Por meio da lei municipal 2923/2019, o Prefig garante que contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) tenham descontos de até 100% nos juros e na multa para pagamentos à vista, em cobranças como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre serviços), e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Além disso, são oferecidas diversas formas de negociações como a possibilidade de uma entrada de 10% e saldo remanescente em até 36 parcelas mensais, respeitando-se a parcela mínima de 01 UFM (Unidade Fiscal do Município), com anistia de 80% da multa/mora e 80% de remissão de juros.

Já a outra opção para pagamento é entrada de 5% e saldo remanescente também em até 36 parcelas, respeitando-se a parcela mínima de 01 UFM, com descontos de 50% em multa/mora e remissão de juros. E, para as dívidas que foram reparceladas, a entrada é de 30%, dividindo-se o restante em até 36 parcelas, respeitando-se a parcela mínima de 01 UFM, com anistia de 80% da multa mora e 80% de remissão de juros.

Para aderir ao Prefig devem ser apresentados os documentos abaixo originais, acompanhados de fotocópias.

Pessoa Física:

– RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas);

– Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável;

– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);

– Certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso);

– Comprovante de endereço.

Pessoa Jurídica:

– Contrato Social (última alteração);

– Cartão de CNPJ;

– RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa);

– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);

– Comprovante de endereço.