Prazo para regularização do Prefig termina nesta sexta-feira

Contribuintes quitar suas dívidas com descontos de 100% de anistia de multa de mora e remissão integral de juros para pagamento à vista

Os guarapuavanos que possuem tributos com o município podem regularizar a situação até esta sexta-feira (30), parcelando e recebendo descontos. O Prefig (Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava) garante que os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) possam quitar suas dívidas tributárias vencidas com descontos de 100% de anistia de multa de mora e remissão integral de juros para pagamento à vista.

O contribuinte pode vir até o Paço Municipal para ter ciência de suas dívidas. Então é feita uma simulação com os valores e apresentadas as condições para a pessoa escolher o que fica mais viável para o seu bolso, explicou o fiscal tributário, Ricardo Kaszevski.

Por meio do programa municipal, contribuintes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas e contribuição de melhorias, por exemplo, garantem o desconto de até 100% dos juros e da multa para pagamentos à vista.

A lei municipal permite, ainda, a possibilidade de o contribuinte dar uma entrada de 10% e saldo remanescente em até 36 parcelas mensais, com anistia de 80% da multa mora e 80% de remissão de juros. A terceira opção para pagamento é entrada de 5% e saldo remanescente, também em até 36 parcelas, com descontos de 50% em multa mora e remissão de juros. E, para dívidas reparceladas a entrada é de 30%, também em até 36 parcelas, com anistia de 80% da multa mora e 80% de remissão de juros.

Segundo Ricardo, as regularizações das dívidas trazem retorno para população de Guarapuava por meio de investimentos. É muito importante que o contribuinte regularize suas dívidas tributárias, pois esses valores retornam para os cofres municipais, sendo investidos em diversos segmentos, como educação, saúde, infraestrutura, conservação das praças e jardins e das academias da terceira idade., declarou o fiscal tributário.

Confira os documentos necessários para aderir ao Prefig:

Pessoa Física:

– RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas)

– Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável

– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros)

– Certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso)

– Comprovante de endereço.

Pessoa Jurídica:

– Contrato Social (última alteração);

– Cartão de CNPJ;

– RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa);

– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros) ;

– Comprovante de endereço