Paraná tem aumento de 33% de incêndios ambientais

Só em março, foram registrados 1016 casos a mais que o mesmo mês do ano passado

As ocorrências de incêndios ambientais no Paraná aumentaram em 33,14%, no primeiro trimestre de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado.

Os dados do Corpo de Bombeiros, divulgados nesta segunda-feira (27), mostram que em março desse ano (um mês de clima seco em todo o Estado) foram registrados 1.016 casos a mais que no mesmo mês de 2019, quando foram 574 ocorrências. Isso se deve, segundo a corporação, principalmente, porque nesse ano a estiagem chegou cerca de cinco semanas antes do previsto.

No geral, foram registrados 2.731 casos de janeiro a março deste ano contra 1.826 nos primeiros três meses de 2019. De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Samuel Prestes, o aumento de mais de 30% de incêndios ambientais deve-se às mudanças climáticas.

“Normalmente o nosso período de seca é do final do outono em diante, mas este ano começou mais cedo, já em março, então estamos recebendo inúmeros chamados e nos preparando para o pico das ocorrências de incêndio florestal, que deve ocorrer no período de junho e julho”, explicou.

No comparativo, os meses de janeiro e fevereiro deste ano registraram diminuição nas ocorrências de incêndios ambientais: foram 623 casos em janeiro de 2019 e 536 no mesmo mês deste ano (redução de 16,23%). Já se comparado com fevereiro, foram 24 ocorrências a menos em 2020 em relação ao mesmo mês do ano anterior (caiu de 629 para 605).

Além de destruir a fauna e a flora, as queimadas ambientais também são prejudiciais à saúde humana. “A fumaça que sai de um terreno baldio queimando, por exemplo, pode causar uma dificuldade respiratória, e agora que estamos no meio de uma pandemia tudo isso pode contribuir para agravar mais ainda a situação”, acrescentou o comandante do Corpo de Bombeiros.

Como Evitar – Os incêndios ambientais podem ser corriqueiros devido a fatores naturais como raios e estiagem, por exemplo, mas também ocorrem em decorrência de ações humanas, como queimadas, fogueiras, bitucas de cigarro jogadas em locais inapropriados, entre outros.

O comandante lembra que o cuidado com as fogueiras, comum nesta época do ano, devem ser redobrados e diz que atear fogo em lixos ou em terrenos baldios é crime, e tem como penalidades multas ou até mesmo a prisão.

Penalidades – Causar incêndios em matas ou florestas, independente de ser uma área de proteção ou não, privada ou pública, é crime. De acordo com dados do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV), no primeiro trimestre de 2019 foram constatadas seis ocorrências com crime de incêndio em mata ou floresta no Paraná. Em 2020 nenhum caso foi constado nos primeiros três meses do ano. A penalidade para esses crimes é de multa e prisão.

“É uma situação que está prevista na lei de crimes ambientais, cuja pena é reclusão de dois a quatro anos, ou seja, é um dos crimes mais graves em se tratando de crimes ambientais”, explicou o chefe de Planejamento do BPAmb-FV, capitão Álvaro Gruntowski.

Segundo ele, pode acontecer por ação direta com a intenção de causar um desastre, ou por uma negligência ou imperícia, quando a pessoa não toma cuidados necessários e a manipulação do fogo acabou num incêndio.

Na infração administrativa a multa varia de acordo com o tamanho da área atingida. O valor mínimo da multa é de R$ 5 mil e pode chegar até R$ 50 milhões, dependendo de quantos hectares foram afetados.

Segundo Gruntowski, é preciso observar as leis para saber quais ações são criminosas. Um exemplo é a soltura clandestina de balões: o artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) diz que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, pode levar a pessoa a ser condenada à pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente.