Setores do comércio guarapuavano têm isenção em pagamentos de impostos

Lei também reduz em 50% dos mesmos tributos para empresas como lanchonete, bares e restaurantes

O prefeito Celso Góes assinou lei complementar de remissão de crédito tributário referente a taxa de verificação de funcionamento regular, das taxas de combate a incêndio, e taxa de vigilância sanitária, para o exercício de 2021, exclusivamente para empresas -conforme prevê a lei – que atuam com atividade principal como festas, eventos, espetáculos, exibição cinematográfica e shows.

A mesma lei reduz em 50% dos mesmos tributos as empresas que possuam como atividade principal lanchonete, bares e restaurantes.

Para solicitar as remissões o proprietário do estabelecimento deverá formalizar o requerimento no sistema de protocolo do site da prefeitura de Guarapuava, direcionando sua solicitação ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização, comprovando as exigências contidas no protocolo.

Não terão direito a remissão as empresas com auto de infração por descumprimento ao decreto de combate e prevenção a Covid-19. Antes ou depois desta Lei.

As empresas enquadradas na lei que já efetuaram o pagamento dos tributos, podem solicitar ressarcimento dos valores mediante protocolo também no site da prefeitura de Guarapuava, até a data de 30/11/2021.