‘Órfãos da pandemia’ podem ter apoio do Estado

Tramitam, na Alep, dois projetos que visam criar auxílios psicológico e até financeiro, para esses jovens

Muitas famílias foram afetadas com as mortes em decorrência da Covid-19. Pensando em uma forma de ajudar socialmente esses jovens, em muitos casos em vulnerabilidade social, tramitam na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) dois projetos de lei (406/2021 e 328/2021) que visam criar auxílios, psicológico e até financeiro, para esses jovens.

Um dos projetos é de autoria do deputado Do Carmo (PSL) e foi protocolado nessa semana. Pela proposta, ficam criadas diretrizes a implantação do Programa Estadual de Apoio Social e Psicológico às crianças e adolescentes que se tornaram órfãos devido à pandemia causada pela Covid-19 (PROESASP).

A finalidade do projeto é a de “promover a proteção psicológica e social daqueles que se tornaram vulneráveis com o falecimento de seus genitores, os quais tenham como causa do óbito moléstias decorrentes da Covid-19”.

O PROESASP, será executado pelo Poder Executivo, que poderá receber doações, financeiras e de serviços, para implantar a iniciativa e direcionar tais recursos “programas de apoio psicológico e social às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade causada pela perda de seus genitores ou responsáveis financeiros, em decorrência da Covid-19.

Serão beneficiados crianças e adolescentes que tenham pai, mãe ou tutor falecidos em decorrência do coronavírus”, diz o texto da proposta.

O deputado Do Carmo diz que a ideia da proposta “surgiu da empatia que se faz necessária, ao sofrimento destes jovens órfãos, que por muitas vezes se tornam objetos de rejeição e ainda sofrem a dor da perda dos pais, que seguramente é um dos piores sofrimentos que um ser humano pode experimentar em toda sua existência, e se esta dor não for de alguma forma compensada este jovem ao invés de contribuir com o desenvolvimento estatal, pode se tornar objeto de atendimento contínuo”.

A proposta apresentada pelo deputado Douglas Fabrício segue as mesmas diretrizes e determina também que por meio da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, será desenvolvido um planejamento estratégico para garantir que este público ingresse no ensino superior.

A matéria também prevê o pagamento mensal de um auxílio no valor de R$ 500,00 com o objetivo de contribuir para a garantia do direito à vida e saúde, bem como para o acesso à alimentação, educação e lazer.

“É uma medida importante para amenizar os reflexos sociais da pandemia da Covid-19, reforçando o compromisso do Estado do Paraná com os deveres institucionais de proteger a família e assegurar a criança e ao adolescente os seus direitos”, justifica o parlamentar.

As duas propostas aguardam os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e das demais Comissões antes de ser apreciada e votada em plenário.

Estima-se que o Brasil tem um órfão a cada 5 minutos, e esse número pode passar de 130 mil crianças e adolescentes, até 17 anos, que perderam os pais na pandemia, conforme estimativa publicada em 20 de julho pela revista científica Lancet.