Concurso da PMPR: Deputado cobra explicações sobre aditivo para UFPR

Soldado Fruet solicita esclarecimentos sobre o aumento de mais de R$ 3 milhões no valor pactuado no Contrato Administrativo

O deputado estadual Soldado Fruet (PROS) protocolou, nessa quarta-feira (16) um requerimento ao secretário de Estado da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares, solicitando esclarecimentos sobre o aumento de mais de R$ 3 milhões no valor pactuado no Contrato Administrativo  destinado à Universidade Federal do Paraná (UFPR), via Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura (Funpar), visando a execução do concurso público para provimentos dos cargos de Soldados Policiais e Bombeiros Militares da Polícia Militar do Paraná.

O parlamentar requereu que o secretário esclareça os motivos que subsidiaram a majoração da despesa para realização do concurso em R$ 3.066.721,26, o que representa um acréscimo superior à 25% do valor inicialmente contratado, e também apresente a planilha de custos atualizada, fornecida à SESP pela UPFR ou seus órgãos e entidades, elencando os custos não previstos no contrato que embasaram o posicionamento da pasta de aumentar o valor do contrato dos R$ 11.902.722,14 iniciais para R$ 14.969.443,40.

Além disso, o deputado pediu a cópia integral do protocolo relativo ao pedido da UFPR para reequilíbrio econômico-financeiro do contrato assinado com o Estado do Paraná em 3 de março de 2020, que, segundo a instituição, foi “causado pelos custos imprevistos relacionados à pandemia da Covid-19″.

No Diário Oficial do último dia 10 de fevereiro, foi publicada a autorização do secretário da Segurança Pública em exercício, João Alfredo Zampieri, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do negócio jurídico, com o acréscimo de mais de R$ 3 milhões no valor do contrato.

A preocupação de Soldado Fruet é que o concurso teve início em 20 de março de 2020 e até agora a seleção dos novos policiais não foi finalizada, o que está adiando o curso de formação e a ampliação tão necessária do efetivo da corporação.

Ele ressaltou que a Lei das Eleições somente permite a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até três meses da realização do pleito. Também comentou que “embora a UFPR seja uma instituição de excelência, com vasto rol de serviços prestados, vem protagonizando algumas impropriedades na condução dos concursos, as quais acarretaram prejuízos individuais, principalmente aos inscritos, e coletivos”.