Rio Bonito do Iguaçu: Assembleia aprova socorro financeiro de R$ 10 milhões às empresas atingidas pelo tornado

Subsídio será dividido entre estabelecimentos de diferentes setores, visando auxiliar a retomada das atividades. Auxílio estará condicionado à manutenção dos empregos

Os parlamentares estaduais aprovaram em primeiro turno uma proposta que visa socorrer as empresas atingidas pela calamidade pública que assolou Rio Bonito do Iguaçu em novembro de 2025. De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 350/2026 autoriza o repasse de R$ 10 milhões a serem distribuídos entre empresas do setor de comércio, prestadores de serviços e indústria. A proposição foi apreciada nas duas sessões plenárias realizadas nesta terça-feira (14), uma referente ao dia e outra antecipada de quarta-feira (15). Na segunda votação, o texto recebeu uma emenda e, portanto, retorna para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O montante de R$ 10 milhões é oriundo do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), criado pelo governo do Paraná em outubro de 2023 para apoiar ações de resposta e recuperação a desastres naturais. Em Rio Bonito do Iguaçu, mais de 300 empresas foram atingidas pelo tornado que assolou a cidade no dia 7 de novembro, aponta a prefeitura. Os ventos chegaram a aproximadamente 400 km/h e provocaram danos em cerca de 90% da cidade.

A subvenção será condicionada à manutenção da atividade econômica e dos empregos na área atingida, prevê o PL 350/2026. O período de vigência e os termos da subvenção econômica ainda serão regulamentados pelo governo. Procedimentos necessários para obter o subsídio e os critérios de priorização deverão estar de acordo com a governança do Fecap, previstos pela lei 21.720, de 2023.

Conforme adiantou o Poder Executivo, os repasses serão definidos a partir do porte da empresa, de vistorias e comprovação de danos, a serem realizadas pela Defesa Civil estadual e pelo município. O valor destinado a cada empresa levará em conta a necessidade identificada, respeitando limites estabelecidos a partir da regulamentação da norma.

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