Cristina Silvestri aguarda ampliação dos mecanismos de denúncia do crime de stalking

A lei que criminaliza a prática completou um ano, assim como a solicitação da deputada para que os casos possam ser denunciados de forma online

A procuradora da mulher da Assembleia Legislativa do Paraná, deputada estadual Cristina Silvestri (PSDB), informou que aguarda a ampliação do sistema de denúncia do crime de stalking. A Lei Federal, que criminaliza essa prática, completou um ano na última segunda-feira (04).

Faz, também, um ano que Cristina Silvestri encaminhou um requerimento à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) solicitando que o crime de stalking possa ser denunciado na Delegacia Eletrônica do Paraná, de maneira online. Em resposta à solicitação, a SESP informou que a previsão é que a denúncia online de casos de stalking comece a ser oferecida à população no próximo mês de setembro.

Até lá, o crime pode ser denunciado pessoalmente em qualquer unidade da Polícia Civil. Mulheres podem pedir ajuda, também, ao serviço de apoio dos seus municípios, como Secretarias da Mulher, Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). “É importante ampliar os mecanismos de denúncia para incentivar as vítimas buscarem seus direitos”, defendeu Cristina Silvestri. Desde a sanção da lei, foram registradas no estado 4.570 ocorrências do crime de stalking.

“As mulheres são as maiores vítimas de perseguições, que geralmente ocorrem depois que terminam um relacionamento, o homem não aceita o fim da relação e quer continuar tendo o controle sobre sua companheira”, comentou a procuradora da mulher.

Crime – O crime de stalking é a perseguição repetitiva por qualquer meio, pessoalmente ou na internet, que ameace a integridade física e psicológica da vítima, colocando em risco a sua liberdade e privacidade. A lei prevê reclusão de seis meses a dois anos, mais multa e pode ser aumentada em 50% quando o crime for cometido contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. O acréscimo da punição também é previsto no caso de uso de armas e participação de duas ou mais pessoas na prática da perseguição.