CCJ aprova projetos que modernizam a Funeas e fortalecem políticas para a pessoa idosa
Propostas do Poder Executivo preveem mudanças na estrutura da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas) e ajustes na Política Estadual da Pessoa Idosa
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná, presidida pelo deputado Ademar Traiano (PSD), aprovou, em reunião nesta terça-feira (23), dois projetos de lei do Poder Executivo que tratam de modernizações em áreas estratégicas do Estado. O Projeto de Lei 773/2025 altera a Lei nº 17.959/2014, que autoriza o Governo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas). A proposta visa promover uma modernização institucional na fundação, fortalecendo sua estrutura de governança e capacidade de gestão, além de atualizar a legislação relacionada ao regime jurídico de pessoal e às contratações.
O objetivo, explica o Governo, é trazer maior eficiência à execução de suas competências legais voltadas a ações e serviços de saúde, desenvolvimento de medicamentos e insumos, entre outras atividades. Entre as mudanças, o texto prevê a reestruturação da diretoria-executiva da entidade, com a criação das diretorias de Infraestrutura e de Gestão de Suprimentos, além de ajustes em mecanismos internos referentes a despesas operacionais e administrativas. O projeto recebeu voto contrário do deputado Renato Freitas (PT).
Já o Projeto de Lei 782/2025 modifica a Lei nº 19.252/2017, que trata da Política Estadual da Pessoa Idosa. A proposta busca adequar a nomenclatura de estruturas relacionadas à política dos direitos da pessoa idosa e ajustar a periodicidade da prestação de contas dos municípios ao princípio da anualidade e às normas federais e estaduais, assegurando maior eficiência e transparência na gestão pública. O texto prevê ainda a criação de um Banco de Projetos no âmbito do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedipi/PR), com o objetivo de incentivar e divulgar iniciativas de organizações da sociedade civil. A ideia é ampliar a captação de recursos oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 12.213/2010.