Perseguição religiosa ou perturbação de sossego?

No último final de semana, um desentendimento entre policiais e líderes de uma igreja em Guarapuava gerou polêmica nas redes sociais

 

Tudo começou ao meio dia do último domingo (05), enquanto a Orquestra da Assembleia de Deus foi surpreendida pela chegada de aproximadamente dez policiais militares. Em depoimento disponível em uma rede social, uma testemunha afirma que os PM’s estacionaram quatro viaturas logo após o termino do ensaio regido pelo maestro Oriel Bezerra, assim que o mesmo havia fechado as portas do templo.

De acordo com a testemunha, os músicos e líderes da igreja foram tratados com deboche. “Sobe a alegação que uma vizinha teria reclamado do volume do som, ordenaram que a Igreja fosse aberta e acabaram por levar cabos que fazem parte do som e os responsáveis encaminhados a prestar depoimento”.

Conforme explica a testemunha, não é a primeira vez que a mesma vizinha tem perturbado as reuniões da igreja. “Independente do horário, ela já entrou no templo gritando; o esposo foi armado até a porta do templo na intenção de intimidar os recepcionistas, etc”, afirmou.

Ela aproveita o espaço para fazer uma denúncia. “Nos parece que existe uma ligação amigável e até pessoal entre alguns policiais e a reclamante já que a mesma trabalha no fórum da cidade e no momento de tomar os depoimentos para o termo circunstanciado/ boletim de ocorrência, a referida “vizinha” chegou na sala, digitou e auxiliou a policial que estava de serviço”, dispara.

Por fim, além de salientar que as crianças da igreja estão traumatizadas, a nota da testemunha afirma que os ensaios não desobedecem a lei. “Cabe lembrar que a Igreja Assembleia de Deus tem sua sede no mesmo endereço há 60 anos e tem convivido em harmonia com os demais vizinhos e comunidade guarapuavana. Além disso, possui um aparelho que mede os decibéis e tem horários regulares para realização de suas reuniões”, concluiu.

O OUTRO LADO

Em nota, a Polícia Militar, através do 16º BPM, esclarece por meio da LCP (Lei de Contravenções Penais), no seu artigo 42, que “não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritaria e algazarra; com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”.

De acordo com a PM, a penalidade para o ato é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. “Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos”, esclareceu a nota.

Ainda de acordo com a PM, nem mesmo o alvará para práticas de reuniões religiosas interfere na legislação sobre perturbação do sossego.

“A contravenção é penal. Qualquer evento deve ter meios de impedir a saída de som para a parte externa dos estabelecimentos, pouco importante a existência de prova técnica que possa atestar a quantidade de decibéis”.

 

Deixe um comentário