Representante da secretaria da Mulher de Guarapuava comenta as mudanças na Lei Maria da Penha

A advogada da Secretaria de Políticas Públicas Para Mulheres (SPPM), e do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) Kelen Klein Bruger, analisou e comentou as mudanças feitas, por Jair Bolsonaro, na Lei Maria da Penha, sancionadas na terça (14).

Para Kelen, a Lei n.º 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, é o principal mecanismo para combater a violência doméstica e familiar. Recentemente, foram sancionadas algumas alterações que versam sobre a emissão de medida protetiva de urgência. É importante frisar que a aplicação de medidas protetivas de urgência para vítima de violência doméstica e familiar é um dos pontos mais relevantes e notórios desta lei, destaca a advogada.

Algumas modificações trazidas pela Lei n.º 13.827/2019 preconizam que, constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou a integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida.

Segundo a advogada, o diploma legal permite que, em alguns casos, a medida de afastamento incumbirá ao Delegado de Polícia, em específico quando o Município não for sede de Comarca ou ao policial, quando o Município não for sede de Comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. Em síntese, é uma lei direcionada às vítimas de violência doméstica de localidades mais vulneráveis, esclarece Kelen.

Diz a lei que no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, essa medida tomada pelo Delegado de Polícia ou policial, precisa ser comunicada ao Juiz, que decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada. Outra mudança, é no sentido de que, verificado o risco a integridade física da vítima, não será concedida liberdade provisória ao preso.

Ainda segundo a advogada, as mudanças assinaladas fortalecem a lei, compondo mais um instrumento de atuação na defesa das mulheres. Estas alterações estão sendo discutidas por alguns juristas, no que tange a dar à polícia o poder de aplicar medida de afastamento, podendo ser considerada inconstitucional e, de alguma forma, deve chegar ao Supremo Tribunal Federal para manifestação, lembra Bruger.

Sabe-se que em data de 15/05/2019, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ingressou com ação de inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal. Por fim, constatou-se que a Lei n.º 13.827/2019 não traz dispositivos acerca da parte procedimental, acrescenta.

Kelen ressalta que as mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar, podem procurar apoio no CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência), com atendimentos jurídico, social e psicológico.