Projetos sociais de Guarapuava podem receber parte de seu Imposto de Renda

As contribuições ajudam a transformar a vida de crianças, jovens e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social; veja como

Mais uma vez, os contribuintes de Guarapuava têm a oportunidade de destinar parte do Imposto de Renda (IR) para Organizações da Sociedade Civil (OSC).

A iniciativa permite aos cidadãos a realização de doações que serão aplicadas em projetos sociais para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. Além de programas que visem garantir os direitos da pessoa idosa e o envelhecimento digno.

“Destinar o imposto de renda para uma entidade socioassistencial é uma forma de ajudar as crianças, adolescentes e as pessoas idosas do Município que se encontram, muitas vezes, em situação de vulnerabilidade social. São os projetos desenvolvidos pela rede socioassistencial que criam oportunidades para esse público superar as vulnerabilidades”, explicou Jeane Ramos Silvério Garcia, secretária executiva dos Conselhos Municipais da Assistência Social.

Todos os programas que se encontram no Banco de Projetos, tanto do COMDICA (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) e do CMDPI (Conselho Municipal da Pessoa Idosa), são de entidades regularizadas e registradas nos respectivos conselhos e a população pode, a qualquer momento, conhecer a entidade para a qual deseja destinar.

Como doar 

Os contribuintes podem doar parte do valor de imposto de Renda para projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Guarapuava (FMDPI) e para os projetos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA)

O recurso deve entrar na conta do fundo no ano corrente, ou seja, 2024. Essa destinação pode ser com a indicação da entidade a ser beneficiada ou não, fica a critério do doador. Mas, necessariamente a informação de doação deve ser enviada para o FUNDO, para que seja identificado o doador. Com essa identificação, o CPF, bem como o valor doado, constarão na DBF (Declaração de Benefício Fiscal) que é enviada para a RECEITA FEDERAL.

No momento em que o doador realizar a sua declaração, incluirá a doação realizada e o valor será deduzido do imposto a pagar.

Doação no momento da declaração

Para quem não realizou a doação no ano calendário, poderá fazer diretamente na declaração.

O valor da doação, nessa opção, cai para 3%. O sistema do IRPF vai informar o valor que o doador tem disponível, na aba de doação diretamente na declaração.

Uma vez informado o valor, ao enviar, o sistema irá gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o recolhimento da doação. A partir disso, o doador terá o prazo expresso neste documento para fazer o pagamento.

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, serão gerados dois DARFs, um da doação e outro do saldo de imposto a pagar. Quando, por sua vez, há restituição, o valor doado será somado aos valores restituídos, ou seja, o contribuinte recolhe o DARF e, depois, esses valores serão “devolvidos” junto à restituição.

FMDPI

Para destinar parte do imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Guarapuava, o depósito deve ser feito diretamente na conta do FMDPI.

Banco do Brasil: 001

Agência: 0299-2

Conta corrente: 72406-8

CNPJ do FMDPI: 17.866.154/0001-63

FIA

Para destinar parte do imposto de Renda para o Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Guarapuava, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura e na aba COMDICA deve escolher para qual projeto deseja destinar seu Imposto de Renda.

 Caixa Econômica Federal: 104

Agência: 0389

Opção: 006

Conta corrente: 00000437-0

CNPJ do FIA: 15.302.270/0001-24