Procon realiza orientação sobre unidades escolares

Segundo o órgão, não existe limite máximo legal para o reajuste nas mensalidades

Todos os anos, no mês de setembro inicia-se o período de matrículas e rematrículas nas escolas particulares da cidade, o que faz surgir muitas dúvidas sobre a legalidade dos reajustes no preço das mensalidades.

Segundo o PROCON de Guarapuava, não existe limite máximo legal para o reajuste nas mensalidades escolares, entretanto, deve-se levar em conta a variação de custos com pessoal e custeio, e eventual introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico. Logo, varia de uma instituição para outra.

Desta forma, caso os pais tenham dúvidas quanto ao valor do reajuste e sua adequação, podem solicitar esclarecimentos na instituição de ensino que deverá demonstrar o aumento do custo.

O reajuste realizado deve se dar apenas de forma anual, não sendo permitida a correção em prazo inferior a 12 meses.

Com o valor definido da anuidade ou semestralidade (dependendo do regime adotado pela instituição), eventuais valores cobrados a título de matrícula ou rematrícula, por exemplo, deverão ser descontados do valor total, servindo apenas como garantia da vaga. Com isso, os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

É garantida a vaga nos estabelecimentos públicos de ensino, fundamental e médio, daqueles alunos que tenham o contrato suspenso nas escolas privadas, em razão de inadimplência. Entretanto, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de não pagamento das mensalidades, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

Ainda, o aluno inadimplente só poderá ser desligado no fim do período letivo e o mesmo não pode ser submetido a qualquer tipo de sanção pedagógica.

As instituições de ensino não podem incluir, nas mensalidades, qualquer cobrança de valor correspondente a material de uso coletivo, tais como papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido, produtos de limpeza, materiais administrativos, entre outros, cuja listagem de itens permitidos e proibidos é divulgada anualmente pelo Procon.

Conforme pontua a diretora do PROCON, Luana Esteche, neste período do ano, muitas dúvidas surgem e, por isso, é muito importante que os pais ou responsáveis pelos estudantes, fiquem atentos.

“O período de matrículas gera muitas dúvidas e insegurança por parte de pais e alunos, assim como no cometimento de infrações por parte de alguns estabelecimentos de ensino. Desta forma, o PROCON está promovendo a orientação dos estabelecimentos de ensino com o intuito de evitar o descumprimento da lei”, ressalta.

Perguntas mais comuns

-O nome do consumidor inadimplente ou do responsável pelo contrato pode ser incluído em cadastros de inadimplentes?

Sim. Poderá haver a inclusão, desde que haja respeito ao contido no art. 43 do CDC – aviso prévio, por escrito e desde que não se trate de pretensão prescrita.

-A escola pode recusar aluno que esteja, ou cujos responsáveis estejam com nome incluído em cadastros de inadimplentes (em razão de débitos com outros fornecedores)?

Não. Trata-se de uma prática abusiva, nos termos do art. 39 do CDC.

-A escola pode cobrar a matrícula para o ano letivo seguinte – 2023, em outubro de 2022?

Sim, desde que o valor cobrado seja descontado na anuidade ou semestralidade de 2023.

-A escola pode exigir a utilização de uniforme e indicar a compra em um único local?

A exigência de uniforme é lícita e traz diversas vantagens, como segurança e economia de roupas, observado o disposto na Lei nº 8.907, de 6 de julho de 1994. Quanto à indicação de um único local, o consumidor deve ficar atento aos preços praticados, verificando se estes estão dentro da média de mercado para os produtos indicados (camisetas, agasalhos, calças e outros).

Caso encontre algum abuso, poderá reclamar no Procons de Guarapuava. Os números para contato são: 42 3621-4592 e 151