Procon orienta estabelecimentos sobre obrigatoriedade do cardápio em braile

O comércio de Guarapuava  tem o prazo de 30 dias, a contar da data de orientação, para se adequar às normas corretas

Durante esta semana, fiscais do PROCON de Guarapuava orientam estabelecimentos comerciais da cidade, sobretudo, empresas ligadas à gastronomia sobre a obrigatoriedade de terem disponíveis, no mínimo, uma cópia, do cardápio completo do sistema de leitura em braile. Dentre os estabelecimentos, destacam-se: bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, clubes, casas de show e similares que comercializam lanches e refeições.

A iniciativa tem a finalidade de fazer valer os direitos de clientes cegos ou portadores de deficiência visual, com base na Lei Municipal nº 2.042/2012 e Lei Estadual nº 18.419/2015, que exigem que a empresa disponibilize, no mínimo, um exemplar de cardápio completo em sistema de leitura em braile, garantindo a acessibilidade e os direitos do consumidor.

Segundo Luana Esteche, coordenadora do PROCON do município e presidente do Fórum Estadual dos PROCONS do Paraná, as Leis garantem ao consumidor cego ou com baixa visão, o direito de ler e compreender corretamente o que está escrito no cardápio do estabelecimento, bem como os produtos e serviços oferecidos.

“As Leis determinam que o estabelecimento disponibilize ao menos um exemplar do cardápio em braile para os clientes cegos ou com baixa visão possam ler, interpretar e, em seguida, fazer seus pedidos. Esta iniciativa faz parte da política pública de inclusão social de todas as pessoas do município.

A Lei é defendida pelo prefeito Celso Góes. Desta forma, o comerciante precisa fornecer todas as informações para este público, para que não haja dúvidas quanto à composição e qualidade dos alimentos adquiridos, bem como os riscos que apresentam para a saúde, além de orientar sobre as características e qualidade do que a pessoa está comprando. Isso faz parte do direito à acessibilidade e à informação”, pontua Luana.

O estabelecimento vistoriado tem o prazo de 30 dias, a contar da data de orientação, para se adequar às normas corretas, ou seja, para disponibilizar o exemplar do cardápio em braile a quem solicitar. O não cumprimento das Leis por parte das empresas advertidas pelos fiscais do PROCON, poderão receber multas de 200 Unidades Fiscais do Município (UFM). Caso haja reincidência, o valor será dobrado, sendo que o estabelecimento pode ter o alvará de funcionamento negado pelo município.

Impressão dos cardápios

Com o intuito de facilitar o acesso à informação com baixo custo para os comerciantes, o PROCON de Guarapuava fez uma parceria com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), para a impressão dos cardápios em braile.

Mais informações sobre como obter os cardápios em braile, podem ser obtidas na UTFPR, Câmpus Guarapuava, Avenida Professora Laura Pacheco de Bastos, 800, Bairro Cidade dos Lagos. O comerciante pode também, entrar em contato pelos telefones: 42 3035 8079 – ramal 2260, ou: 42 999389039 (este, com WhatsApp).