Prefeitura de Guarapuava regulamenta Lei da Dignidade Menstrual

A norma estabelece o fornecimento gratuito de absorvente às mulheres de baixa renda ou em vulnerabilidade social

Com o principal objetivo de promover a dignidade, a qualidade de vida de adolescentes e mulheres em situação de pobreza menstrual, foi sancionada, no dia 24 de setembro de 2021, a Lei (3194/2021), que institui a Política Municipal de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual em Guarapuava. A norma estabelece o fornecimento gratuito de absorvente íntimo higiênico às mulheres de baixa renda ou em vulnerabilidade social e a democratização do acesso às informações e serviços de saúde.

O Programa que funcionava por meio de campanha contínua de arrecadações, a partir do dia 20 de setembro de 2022, passa a ser regulamentado pelo poder executivo por meio do DECRETO N° 9791/2022. A diretora do Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM), Thalyta Forquim Buco, explica sobre o que muda a partir desta data.

“O Programa Dignidade Menstrual, funcionava apenas através de campanhas de arrecadação, ou seja, precisávamos depender dessas doações. Mas agora, com a regulamentação feita pela gestão municipal, o investimento será maior, sendo o município responsável por adquirir os absorventes e coletores menstruais, para fazermos o repasse para as mulheres”, explicou.

O prefeito de Guarapuava, Celso Góes, contou que priorizar a dignidade das pessoas, sobretudo, a dignidade das mulheres do município, é fator primordial e de empatia. Para o prefeito, para que uma gestão seja bem-feita, é preciso se pôr no lugar do outro para entender suas dores, anseios e necessidades.

“Nosso compromisso é tornar esta gestão cada vez mais humana e humanizada. Oferecer os absorventes padronizados pelo município é fundamental para manter a dignidade de todas as mulheres, sobretudo, daquelas que estão em situação de vulnerabilidade. Este é um projeto que veio para ficar. Eu me sinto muito feliz em poder fazer parte deste tipo de ação”, sublinhou Góes.

Distribuição – As mulheres beneficiadas pelo Programa são aquelas atendidas nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM). E agora, após a regulamentação, os absorventes também serão distribuídos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento, Unidades de Atendimento de Urgência e Emergência (UPA), Hospitais, Entidades Sociais sem fins lucrativos, Escolas Municipais, Colégios Estaduais, Unidades de Abrigamento sob gestão Municipal e Unidades Prisionais, com população carcerária feminina, desde que atendam aos critérios estabelecidos por meio do Decreto N°9791/2022, citados no Art. 2°.