Prazo para pagamento do IPTU se encerra na próxima semana

Contribuinte tem atá 11 de maio para quitar a tarifa em cota única ou o pagamento da primeira parcela

O contribuinte do município de Guarapuava deve ficar atento para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. É que o prazo para quitar a tarifa em cota única ou para o pagamento da primeira parcela, se encerra no próximo dia 11 de maio.

Segundo a prefeitura, desde o início de abril, os carnês do IPTU começaram a ser entregues pelos Correios. Os moradores que pagarem à vista, terão desconto de 5% aplicado sobre o valor do imposto. Também é possível parcelar o IPTU em até oito vezes. Essa opção se dá durante o pagamento, e, caso o proprietário efetue em cota única, o sistema elimina automaticamente as demais parcelas.

Ao todo, ainda segundo a prefeitura, cerca de 50 mil carnês já foram distribuídos na cidade. Os proprietários também podem emitir as guias de pagamento no site da prefeitura. Para isso, basta informar o número do CPF ou CNPJ do proprietário ou ainda, o número do cadastro imobiliário no link: Emissão de Guias IPTU 2022

Isenção

Fica isento de recolher o imposto, o imóvel estritamente residencial, com edificações não superiores a 70 metros quadrados. O dono deve morar no local e ser devidamente cadastrado no município como proprietário, além de não ter renda mensal superior a dois salários-mínimos.

Também não pagam IPTU, os aposentados e pensionistas, beneficiários do Amparo Social ao Idoso da Prestação Continuada (BPC), e pessoas com deficiência mental ou invalidez permanente.

Pedido de Isenção

O pedido de isenção de IPTU 2022 pode ser feito por meio do protocolo digital, podendo ser solicitado até outubro de 2022. Para realizar o processo serão necessários os seguintes documentos:

– Cópias RG e CPF (proprietário e cônjuge, se for o caso);

– Certidão de casamento ou declaração de união estável; se solteiro, o contribuinte deve apresentar a certidão de nascimento atualizada ou certidão de averbação de divórcio;

– Certidão de óbito (se viúvo ou viúva);

– Comprovante de renda atualizado do proprietário e cônjuge (se for o caso) – Holerite ou Declaração em cartório da renda mensal auferida;

– Comprovante de renda dos aposentados e pensionistas – DCB (Demonstrativo de Crédito do Benefício);

– Comprovante de residência.