Nesta terça, vence o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU

Contribuintes que pagarem à vista, terão desconto de 5% aplicado sobre o valor do imposto

Termina nesta terça-feira (10), o prazo para os contribuintes de Guarapuava pagarem em cota única ou a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022.

Desde o início de abril, os carnês do IPTU começaram a ser entregues pelos Correios. Os moradores que pagarem à vista, terão desconto de 5% aplicado sobre o valor do imposto.

Também é possível parcelar o IPTU em até oito vezes. Essa opção se dá durante o pagamento, e, caso o proprietário efetue em cota única, o sistema elimina automaticamente as demais parcelas.

Ao todo, cerca de 50 mil carnês já foram distribuídos na cidade. Os proprietários também podem emitir as guias de pagamento no site da prefeitura. Para isso, basta informar o número do CPF ou CNPJ do proprietário ou ainda, o número do cadastro imobiliário no link: Emissão de Guias IPTU 2022

Isenção

Fica isento de recolher o imposto, o imóvel estritamente residencial, com edificações não superiores a 70 metros quadrados. O dono deve morar no local e ser devidamente cadastrado no município como proprietário, além de não ter renda mensal superior a dois salários-mínimos.

Também não pagam IPTU, os aposentados e pensionistas, beneficiários do Amparo Social ao Idoso da Prestação Continuada (BPC), e pessoas com deficiência mental ou invalidez permanente.

Pedido de Isenção

O pedido de isenção de IPTU 2022 pode ser feito por meio do protocolo digital, podendo ser solicitado até outubro de 2022. Para realizar o processo serão necessários os seguintes documentos:

– Cópias RG e CPF (proprietário e cônjuge, se for o caso);

– Certidão de casamento ou declaração de união estável; se solteiro, o contribuinte deve apresentar a certidão de nascimento atualizada ou certidão de averbação de divórcio;

– Certidão de óbito (se viúvo ou viúva);

– Comprovante de renda atualizado do proprietário e cônjuge (se for o caso) – Holerite ou Declaração em cartório da renda mensal auferida;

– Comprovante de renda dos aposentados e pensionistas – DCB (Demonstrativo de Crédito do Benefício);

– Comprovante de residência.