Hospitais devem informar nascimento de bebês com Fissura Labiopalatal

Lei que determina que todas as instituições hospitalares públicas ou privadas do Paraná façam o comunicado

As instituições hospitalares integrantes do sistema de saúde do Paraná, públicas ou privadas, que realizarem partos de recém-nascidos diagnosticados com Fissura Labiopalatal, deverão comunicar pelo menos uma das entidades de referência existentes no Estado para atendimento dos portadores da anomalia.

A proposta de lei foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pelo deputado Marcio Pacheco (PDT), e aprovada pelos deputados estaduais, está em vigor desde o dia 28 de junho quando foi sancionada pelo governador Ratinho Junior.

Pela legislação, as unidades hospitalares têm o prazo de 15 dias para fazer o comunicado. Caberá à entidade de referência no tratamento de pessoas com Fissura Labiopalatal, após comunicada, contatar os pais ou responsáveis pelo recém-nascido e fazer o trabalho de orientação para auxiliar no tratamento.

“O objetivo é dar orientação precoce aos pais em relação aos tratamentos oferecidos para a correta solução da deformidade, e desta maneira, viabilizar o normal desenvolvimento da criança”, disse Pacheco.

As fissuras labiopalatinas, conhecidas popularmente como lábio leporino e ‘goela de lobo’ são anomalias faciais mais frequentes na população. Segundo a Associação Brasileira de Fissuras Labiopalatinas, a deformidade ocorre em cerca de 1 em cada 650 nascimentos em todo o mundo. Tem tratamento, tem solução e a criança se desenvolve normalmente.

O diagnóstico pode acontecer através de ultrassonografias, mas a confirmação ocorre somente na hora do parto. O tratamento é considerado simples e o lábio pode ser reparado a partir do terceiro mês de nascimento, já o céu da boca a partir do primeiro ano.