Criada lei para inibir o assédio na administração pública

Objetivo é proibir condutas indesejadas, de cunho sexual, sob forma verbal, física, ou até mesmo por meios eletrônicos

O constrangimento no ambiente de trabalho com intuito de obter vantagens ou até mesmo favorecimentos sexuais, aproveitando-se da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função, é tipificada como crime de Assédio Sexual pelo Código Penal Brasileiro. Pensando na segurança e qualidade de vida dos agentes Públicos, foi sancionada a Lei Complementar, que visa inibir a prática de Assédio Sexual na Administração Pública Direta, Indireta e no Poder Legislativo Municipal.

Objetivo da lei é assegurar um ambiente de trabalho saudável, proibindo condutas indesejadas, de cunho sexual, sob forma verbal, física, ou até mesmo por meios eletrônicos, sendo que seu descumprimento acarretará na responsabilização pela prática de Assédio Sexual. Diferente do prescrito no Código Penal, a Lei Complementar 126/2020 responsabiliza todos os agentes públicos pela prática das condutas descritas, independente de superioridade hierárquica ou ascendência inerentes ao emprego, cargo ou função.

“Desde a criação da secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, em 2013, nós nos dedicamos a fazer ações de prevenção e de combate ao assédio sexual na administração direta e indireta da prefeitura. Esse instrumento vem trazer a unificação de um canal de atendimento às servidoras ou servidores que se sentem assediados sexualmente”, destacou a secretária de Políticas Públicas para as Mulheres.

Ainda, de acordo com a secretária, os atendimentos podem ser feitos presencialmente e pela internet, onde a vítima escolhe se quer ser atendida no setor de Recursos Humanos, Centro de Referência de Atendimento à Mulher em situação de violência – CRAM, ou, na Procuradoria da Mulher (quando se tratar de servidores do Poder Legislativo Municipal.

As denúncias são mantidas em sigilo absoluto e você poderá contar com apoio jurídico, administrativo e psicológico. Em conjunto com a Prefeitura, a Câmara também disponibilizou espaços para denúncia do Assédio Zero no ambiente de trabalho, dentro do Poder Legislativo.

“A lei ampara também os servidores da Câmara Municipal, trazendo a segurança administrativa e jurídica para que haja tanto a responsabilização quanto a prevenção na perspectiva de ações educativas contra a prática do assédio sexual no ambiente de trabalho. Assim, cada um e cada uma podem desenvolver suas habilidades profissionais sem ter medo de sofrer qualquer tipo de assédio sexual”, finalizou.

Estão disponíveis três formas para servidoras ou servidores da Câmara Municipal fazerem a denúncia: Direto no site da Câmara, na aba Procuradoria (acessando canal da central de atendimento) e pelo site.  Para atendimentos telefônicos, a vítima deve ligar no ramal geral da Câmara e sua ligação será transferida para o gabinete da procuradora. Por fim, pode-se também solicitar o atendimento online.