A partir de 30 de junho, Notas Fiscais Eletrônicas serão emitidas apenas pela internet

O documento faz parte do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, instituído por meio do ajuste SINIEF 37/2019, para a simplificação do processo

A partir do dia 30 de junho, será obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica para produtores rurais de todo o Brasil. O documento faz parte do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), instituído por meio do ajuste SINIEF 37/2019, para a simplificação do processo. Pelo novo sistema, é possível emitir via internet, os seguintes documentos fiscais:

I – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;

II – Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, modelo 57;

III – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, modelo 58;

IV – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.

“O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF), é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NF”, explicou o diretor do Departamento de Nota Fiscal do Produtor Rural, Ueudes Mota.

O aplicativo (App NFF) está disponível para download nas lojas virtuais tanto para Android quanto para IOS. Por meio deste sistema, há a coleta e armazenamento de informações, promovendo agilidade e qualidade no processo de emissão de documentos fiscais.

Aplicativo NFF

A Nota Fiscal Fácil (NFF) é uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos pelos contribuintes do ICMS. Desde março de 2022, o aplicativo, possibilita a emissão da NF-e, modelo 55, nas operações internas, pelos produtores rurais.

Podem utilizar este Aplicativo:

-Transportadores rodoviários autônomos;
-Produtores primários;
-Pequenas operações de consumo final;
-Contribuintes eventuais/não contribuintes.

O aplicativo pode ser baixado, gratuitamente, nas lojas virtuais (Play Store, App Store). Os produtores rurais precisam previamente se cadastrar no portal do Governo Federal: www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br.

Neste primeiro momento, os produtores rurais podem emitir na NFF, as operações de saídas internas de produtos hortifrutícolas (legumes, frutas e verduras). Vale salientar que só é possível associar um CPF a cada dispositivo móvel, mas é possível instalar o aplicativo e utilizá-lo com um mesmo CPF em dispositivos móveis diferentes.

‌Desta forma, fica dispensada a versão impressa dos documentos fiscais gerados pelo aplicativo NFF. O documento auxiliar é digital, consultado no Portal Nacional da NFF, por meio do endereço eletrônico https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff). Contudo, o facilitador não permite a emissão de carta de correção, mas permite a emissão off-line, quando não há conexão com a Internet.

Já o cancelamento só pode ser feito caso a mercadoria ainda não esteja em trânsito ou a prestação de serviço de transporte não tenha se iniciado, e não tenha passado 24 horas a contar o horário da autorização do documento fiscal eletrônico.

‌Em caso de dúvidas o produtor por entrar em contato com o Sistema Público de Escrituração Digital por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) pelos seguintes telefones: Curitiba e Região: 3200-5009, demais localidades: 0800-041-1528 Horário de atendimento do SAC: das 7h às 19h, em dias úteis. Ou ainda nas DRR’s (Delegacias Regionais da Receita Estadual), Coordenadores Regionais do Sistema Produtor Rural, prefeituras e Operadores Municipais do Sistema Produtor Rural.