Procon orienta comércio e população de Guarapuava sobre novas lei

As leis dizem respeito à diferença de preço para compra no cartão ou dinheiro e sobre etiquetas nos produtos

 

Diferença de preço para compra no cartão ou dinheiro

Foi sancionada na última semana, a lei que permite a cobrança diferenciada de valores para cada forma de pagamento escolhida pelo consumidor. O Procon de Guarapuava orienta os consumidores que a partir de agora, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo. É preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos estabelecidos pela lei não são obrigatórios. Isso significa que ainda vale procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática para conseguir um preço melhor, comenta Paulo Lima, coordenador do Procon de Guarapuava.

A lei estabelece ainda que é dever do fornecedor optar por dar desconto e informar o consumidor com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos de desconto de acordo com a forma de pagamento.

 

Lei das etiquetas

O Procon de Guarapuava está orientando os comerciantes de Guarapuava sobre a Lei 10.962, ou a lei das etiquetas. O objetivo da ação é dar mais segurança ao consumidor na realização de compras conscientes e sem abusos. Estamos orientando sobre as normas estabelecidas, principalmente no que diz respeito a informação clara, precisa e ostensiva em relação aos preços dos produtos, formas de pagamento e serviços oferecidos, destacou o coordenador do Procon.

A Lei das etiquetas estabelece e regulamenta as formas de afixação dos preços, produtos e serviços oferecidos ao consumidor, bem como as práticas que não são permitidas. Se o consumidor optar pelo financiamento ou parcelamento a informação também deve ser clara, além do preço à vista, o valor total a ser pago com financiamento, o número e valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos e encargos, completa o coordenador.

As etiquetas dos produtos devem estar em letra visível e tamanho legível, ser de fácil localização e visualização, ter demonstrado a diferença dos preços a vista ou parcelado, nas vitrines o preço deve estar fixado diretamente no produto com a informação voltada ao consumidor, etc. Para as compras a prazo, a etiqueta deve conter o valor total a ser pago através das parcelas, a taxa de juros, o número de prestações e eventual acréscimo sobre o parcelamento.