Dívidas com o município podem ser quitadas por meio do Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava (Prefig)

FOTO: Noeli Almeida

Conforme o Fiscal Tributário do Município de Guarapuava, Ricardo Kaszevski, com o Prefig é possível parcelar as dívidas com o município em até trinta e seis vezes

O programa facilita com que o contribuinte possa fazer o financiamento de dívidas como o IPTU (Imposto territorial e predial urbano), ISS (Imposto sobre serviço), ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza), e Taxas e contribuições de melhorias. O Fiscal Tributário do Município de Guarapuava, Ricardo Kaszevski, explica que o programa beneficia a população de Guarapuava e também as pessoas que tenham imóveis em dívida ativa localizados na cidade. O Prefig é um projeto instituído por meio de lei e oferece o parcelamento dos valores dessas dívidas para os contribuintes que moram em Guarapuava e também para aqueles que residem fora, desde que tenham imóveis junto ao município.

O contribuinte tem a possibilidade de parcelar as dívidas em até trinta e seis vezes vezes e receber descontos como explica o fiscal. Hoje nós temos três opções. A primeira seria uma entrada de 10% com 80% de desconto na multa de mora e nos juros, ou seja, nos acréscimos legais. A segunda opção é uma entrada de 5% com 50% de desconto na multa de mora e nos juros. E a terceira alternativa é o pagamento a vista, com 100% de desconto na multa de mora e nos juros.

Com o Prefig também é possível o reparcelamento dos débitos que já foram parcelados anteriormente, para isso é preciso que o contribuinte faça uma entrada de 30% do valor da dívida.

Para que o contribuinte possa fazer o Prefig é preciso ir até a Prefeitura Municipal de Guarapuava e levar os seguintes documentos: RG e CPF; Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte), autorização com firma reconhecida em cartório, em caso de terceiros; certidão de óbito (caso do contribuinte ser falecido) com autorização com firma reconhecida em cartório dos herdeiros para fazer o parcelamento, ou termo de inventariante e em caso de pessoa jurídica é necessário trazer o contrato social, cópia do alvará e o cartão do CNPJ.