93 guarapuavanos já mudaram de nome sem precisar recorrer à Justiça

Mudança na legislação permite que maiores de 18 anos alterem o prenome diretamente em cartório

Mudar o próprio nome deixou de significar, necessariamente, entrar com uma ação judicial. Desde julho de 2022, 93 moradores de Guarapuava já alteraram o prenome diretamente nos Cartórios de Registro Civil, utilizando as novas regras estabelecidas pela Lei Federal nº 14.382/2022.

A legislação modificou uma regra que, durante décadas, tornou a alteração do nome um procedimento mais restrito. Atualmente, uma pessoa com 18 anos ou mais pode solicitar a mudança do prenome diretamente no cartório, sem precisar apresentar uma justificativa para a decisão e sem necessidade de autorização judicial.

Em Guarapuava, os 93 procedimentos registrados desde a mudança representam cerca de 2,6% das alterações realizadas em todo o Paraná no mesmo período. No Estado, foram 3.522 mudanças de prenome desde 2022, número que coloca o Paraná na quarta posição entre os estados brasileiros com mais registros desse tipo. À frente aparecem São Paulo, Minas Gerais e Bahia.

Os dados paranaenses mostram que a utilização da nova regra se manteve ao longo dos últimos anos. Foram 559 alterações em 2022, ano em que a lei entrou em vigor, seguidas por 877 em 2023, 795 em 2024 e 761 em 2025. Em 2026, até o levantamento divulgado neste mês, outras 530 pessoas já haviam realizado o procedimento.

No Brasil, mais de 40 mil alterações de prenome já foram realizadas desde a entrada em vigor da legislação. O Sudeste concentra o maior número de registros, seguido pelas regiões Nordeste, Sul, Centro-Oeste e Norte.

A simplificação, no entanto, não significa ausência de controle. Para solicitar a mudança, o interessado maior de idade precisa comparecer ao Registro Civil e apresentar a documentação exigida. O valor do procedimento é definido pela tabela de custas de cada Estado.

Depois que a alteração é realizada, o próprio cartório comunica órgãos responsáveis pela emissão da identidade, Receita Federal, Justiça Eleitoral e o órgão de emissão do passaporte, permitindo a atualização dos demais documentos.

A alteração extrajudicial e sem justificativa do prenome pode ser realizada uma vez. Caso a pessoa decida posteriormente desfazer ou realizar uma nova modificação nessa modalidade, será necessária autorização judicial.

A legislação também ampliou as possibilidades envolvendo sobrenomes. Entre as situações previstas estão a inclusão de sobrenomes familiares mediante comprovação do vínculo e alterações relacionadas a casamento e divórcio.

A mudança também alcançou os recém-nascidos. Pais em consenso podem solicitar a alteração do nome do bebê em até 15 dias depois do registro. Quando não há acordo entre os responsáveis, a questão precisa ser encaminhada ao Judiciário.

Em pouco mais de quatro anos, quase uma centena de guarapuavanos já utilizou a possibilidade de alterar o próprio nome sem precisar iniciar um processo judicial, transformando uma decisão ligada diretamente à identidade pessoal em um procedimento mais simples.

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