Voo atrasado? Bagagem extraviada? Saiba quais são os direitos do passageiro
Companhias e agências devem assistir o cliente e até oferecer hospedagem em alguns casos; veja
A pontualidade dos voos está sempre sujeita a muitos fatores. De acidentes a condições climáticas desfavoráveis e até falhas técnicas, os imprevistos podem atrapalhar a rotina dos passageiros, por isso devem sempre ser informados.
Além disso, há diversas medidas a serem tomadas pela empresa para compensar os clientes que ficam lotando os saguões dos aeroportos esperando para voar.
Outro problema recorrente na aviação é ter a mala extraviada. Esperar a bagagem na esteira e ainda sair sem ela é frustrante, mas também existem soluções e até indenizações para ressarcir o prejuízo e o mal-estar causados.
Estar ciente dos direitos dos passageiros colabora para ações mais rápidas e certeiras, visto que o cliente pode exigir medidas das empresas.
O que diz a ANAC sobre atrasos e cancelamentos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que o cliente deve ser ressarcido em caso de cancelamento ou atraso e até receber hospedagem, alimentação e meios de se comunicar.
Para que isso se dê de maneira eficaz, a empresa deve comunicar o atraso e atualizar o cliente sobre a previsão de voos a cada 30 minutos.
Além disso, o passageiro prejudicado pelo atraso tem direito a prioridade no próximo embarque para o mesmo destino, podendo ser direcionado para outra companhia, sem custos.
O que acontece quando houver atraso ou cancelamento?
Além de oferecer a realocação em outro voo, o reembolso integral ou a execução do transporte por outra modalidade, em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas, a empresa também deve disponibilizar aos clientes:
- Internet e telefone a partir de 1 hora de atraso;
- Alimentação a partir de 2 horas, podendo ser por meio de voucher;
- Hospedagem a partir de 4 horas de atraso, e em caso de pernoite no aeroporto, com transporte de ida e volta;
- Hospedagem ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae), independentemente da necessidade de pernoite no aeroporto.
E nos casos de bagagem extraviada?
O passageiro deve informar o extravio da mala à companhia aérea assim que perceber que ela não chegou ao destino. Se localizada a bagagem, ela será devolvida ao cliente no endereço informado.
A empresa tem um prazo de 7 dias para fazer isso, em caso de voos domésticos, e de até 21 dias, em voos internacionais.
Se a bagagem não for devolvida nesse prazo, o passageiro deve ser indenizado. Há um valor-limite para a indenização, por isso é importante fazer uma declaração do valor transportado.
O cliente também tem direito a receber uma quantia para gastos emergenciais enquanto estiver fora do domicílio e sem a sua bagagem.
Reembolso
O reembolso integral ocorrerá quando:
- O atraso do voo for superior a 4 horas;
- Cancelamento do voo;
- O embarque é negado mesmo quando o cliente cumpre as exigências.
No caso de um pacote de viagem cancelado pela agência turística, existe a obrigação de ressarcimento e também a possibilidade de compensação de possíveis prejuízos financeiros e danos morais.
Onde e como reclamar
Caso a companhia ou agência não cumpra alguma das obrigações legais, é possível reclamar na plataforma “Consumidor”, do governo federal. A Anac será informada e ficará responsável por analisar o caso.
Se o passageiro foi prejudicado gravemente – perdeu um evento importante por conta do atraso ou cancelamento do voo, por exemplo –, ele pode solicitar uma indenização, por meio do Procon.
