Dívidas da empresa Flessak ultrapassam R$ 38 milhões

CREDITO. Divulgação

Uma das maiores empresas do Sudoeste e Centro-Oeste do Paraná do setor elétrico Flessak Materiais Elétricos, entrou na justiça com pedido de Recuperação Judicial. Com dívidas que ultrapassam a R$ 38 milhões, dezenas de fornecedores alegam que a empresa agiu de má fé pela forma que trabalhou para chegar com o pedido de Recuperação Judicial, após ter feito um volume de expressivo de compras de materiais elétricos no mercado nacional e ter aberto uma nova loja em Cascavel. O pedido de recuperação foi aceito pela 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão, a empresa tem 60 dias para apresentar um plano de renegociação das dívidas com fornecedores. A juíza Joseane Catusso Lopes de Oliveira suspendeu todas as ações, execuções e os protestos de crédito contra a Flessak, além de dispensar a empresa da necessidade de certidões negativas para suas atividades diárias.

A magistrada nomeou a empresa Valor Consultores, de Maringá, como interventora judicial, até o desenrolar do processo, tendo que prestar contas mensalmente à Vara Cível e da Fazenda Pública. Outra determinação judicial deu poderes para que a Flessak não tenha seus bens bloqueados, com a finalidade de preservar o pleno desenvolvimento das atividades da empresa.

AÇÃO SIGILOSA

A Flessak vinha trabalhando o Pedido de Recuperação Judicial de forma sigilosa desde o mês de abril deste ano. A nossa reportagem conversou com alguns fornecedores, onde os mesmos preferiram preservar suas identidades, para não serem prejudicados numa futura negociação com a empresa devedora. Os mesmos lamentaram a forma como o empresário Edson Flessak conduziu o processo até a decretação da justiça. Lamentável que uma empresa que atua há anos no mercado, tenha agido de má fé, com a rede de fornecedores. Ficou evidente que a Flessak fez compras expressivas no mercado nacional de materiais elétrico, como também inaugurou uma nova loja em Cascavel e só depois disso pediu proteção da justiça, para garantir o patrimônio dos seus donos, disse um fornecedor. O advogado Edemar Antonio Zílio argumenta que a recuperação judicial é uma previsão legal para empresas em dificuldades financeiras e que o grupo pretende cumprir todos os requisitos exigidos pela Justiça para se reestruturar. Até o momento cerca de 20 empresas acusaram ter dividendos a receber da Flessak. A empresa possui unidade industrial e loja em Francisco Beltrão, lojas em Pato Branco e Guarapuava. Conta atualmente com cerca de 270 funcionários. Após a decretação pela justiça, inúmeros fornecedores estiveram na porta da Flessak, como forma de protesto e na tentativa de evitar que a empresa retirasse matérias e equipamentos comprados recentemente.

Procurados pela nossa reportagem a empresa não quis se manifestar sobre o assunto.

FONTE: JBeltrão

EM TEMPOS DE CRISE

A Lei nº 11.101/05, Lei de Falências e de Recuperação de Empresas (LFRF) foi criada para dar uma certa proteção as empresas com dificuldades financeiras. Que após ter seu pedido deferido, passa a se chamar de Recuperanda e a crise desta empresa pode ir além da parte financeira, podendo alcançar o relacionamento comercial entre cliente e fornecedor. Normalmente se verifica que o pedido de recuperação judicial acarreta o cancelamento de vendas e uma ruptura no fornecimento regular, abrindo oportunidades para a entrada de novos fornecedores, que podem encontrar a brecha que faltava para oferecer seus produtos e serviços. Onde a cláusula resolutiva contratual expressa, em caso de falência ou recuperação judicial, encontra argumentos favoráveis e contrários à sua validade em eventual litígio judicial.

No entanto, ainda que não haja consenso nos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o assunto, entende-se que os contratos bilaterais permanecerão contemplando a cláusula de resolução expressa em caso de recuperação judicial e falência.

Considerando o atual cenário econômico financeiro, em que cresce o número de pedidos de recuperação judicial e falência, comparativamente aos anos anteriores, as partes contratantes buscam também negociar a inclusão de tal cláusula no contrato para mitigar os riscos de serem compelidas a manter o vínculo contratual com sociedades nas situações ora abordadas (recuperação e falência). Assim, a cláusula atende os interesses dos contratantes de evitar prejuízos decorrentes de inadimplemento ou da inexecução do contrato em face de situação financeira ruinosa pela qual possa passar uma das partes do contrato.

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