Lei regulamenta transporte de entulhos da construção civil

Prefeito Celso Góes sancionou a lei que normatiza esse tipo de atividade

O prefeito Celso Góes sancionou a lei que normatiza a atividade de transporte de resíduos/entulhos provenientes da construção civil.

A prefeitura ressaltou que o município, por meio da Surg, realiza, todos os dias, os serviços de limpeza e de manutenção de vias públicas, como a retirada de entulhos e lixo, varrição, limpeza de meio-fio e caixas de captação de água da chuva.

“Somando a limpeza executada pelos nossos servidores e as restrições da lei, teremos uma cidade limpa e organizada, o que contribui para a estética da cidade, meio ambiente e também para a saúde pública”, destacou o prefeito.

De acordo com a nova lei, empresas proprietárias de caminhões e caçambas estacionárias devem utilizar caminhões apropriados para o transporte de resíduos, do tipo brooks, com dimensões externas de no máximo 2,65m de comprimento, por 1,76m de largura, por 1,39m de altura.

Além disso, é obrigatório o uso de identificação e de dispositivos refletivos para garantir a visibilidade em dias chuvosos e períodos noturnos.

A lei determina também que transportes, coletas, remoções ou destinações de materiais como: terra, pedra, entulhos, areia e sobras de materiais de construção civil precisam, obrigatoriamente, fazer o uso de uma lona de cobertura que não ultrapasse a altura das caçambas. Quem descumprir alLei estará sujeito à multa.