Afinal, o que um dentista pode fazer com a estética facial?
Reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade da odontologia abre portas, mas procedimentos invasivos ainda geram controvérsia
Desde 2019, a harmonização orofacial (HOF) é reconhecida como uma especialidade odontológica pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), conforme a Resolução CFO 198/2019. A regulamentação permite que cirurgiões-dentistas realizem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimento com ácido hialurônico, bichectomia e fios de dermossustentação, desde que tenham formação adequada. No entanto, é preciso entender as delimitações e as competências definidas pelos conselhos profissionais para garantir a segurança e a legalidade das intervenções.
“A nova habilitação é uma evolução”, afirma Claudio Miyake, presidente do CFO, ao portal VivaBem. Ele destaca que a autorização só saiu após anos de estudos e experimentações. “O conselho nunca duvidou da capacidade do cirurgião-dentista nesta área. Mas, ao autorizar qualquer procedimento, temos de ter cuidado. Após muita pesquisa, temos tranquilidade hoje em dizer que determinados procedimentos estéticos atualmente vetados podem, sim, ser realizados pela classe com segurança.”
Conflitos e avanços regulatórios
A discussão entre o CFO e Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a extensão das competências dos dentistas é constante. O CFM demonstra preocupação com a segurança dos pacientes diante de práticas que exigem domínio cirúrgico complexo. Em contraponto, o CFO argumenta que a formação em odontologia oferece conhecimento das estruturas da face, tornando os dentistas aptos a atuar em diversas frentes da estética orofacial, desde que devidamente capacitados.
Em nota pública, o CFO enfatiza que a Lei n° 5.081/1966, que regula a profissão, autoriza os cirurgiões-dentistas a atuarem em toda a face e no pescoço. Ainda assim, o conselho reconhece a importância de delimitar competências para evitar sobreposição com a medicina e proteger a saúde dos pacientes.
Limites de atuação
Apesar do avanço das práticas, como a harmonização facial, alguns procedimentos seguem como atribuição da medicina, conforme definido pelo CFM, mas poderão ser liberados para execução da odontologia, como:
Rinoplastia: segundo a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética, este é o quarto procedimento mais realizado no Brasil. A cirurgia consiste em modificar a forma, o tamanho ou as estruturas do nariz.
Lifting facial (ritidoplastia): este procedimento visa rejuvenescer a aparência do rosto, suavizando rugas, linhas de expressão e flacidez.
Blefaroplastia: também conhecida como cirurgia das pálpebras, ela é uma intervenção cirúrgica que remove o excesso de pele, músculo e, em alguns casos, gordura das pálpebras, seja superior ou inferior, para corrigir problemas estéticos ou funcionais.
Alectomia: este procedimento estético tem como objetivo reduzir a largura das asas nasais, ou seja, a parte inferior do nariz, sendo considerada também uma alternativa à rinoplastia.
Otoplastia: também conhecida como cirurgia de orelhas, é um procedimento que corrige deformidades, imperfeições ou insatisfações estéticas nas orelhas, como orelhas de abano ou orelhas grandes.
Queiloplastia: esta cirurgia visa corrigir, aumentar, diminuir ou reconstruir os lábios.
Habilitação e fiscalização
Para garantir a qualidade e a segurança devidas dos serviços prestados, o CFO exige que profissionais que atuam com harmonização estejam inscritos como especialistas e que tenham passado por cursos com carga horária mínima estabelecida. O órgão também mantém registros públicos para facilitar a identificação dos profissionais qualificados.
Além disso, casos de prática ilegal ou sem habilitação têm sido fiscalizados rigorosamente pelos conselhos regionais. A medida busca coibir irregularidades que colocam pacientes em risco e comprometem a credibilidade da profissão.
Essas ações são fundamentais para assegurar que a odontologia avance com responsabilidade na área estética, respeitando limites técnicos e legais.