Proprietários de imóveis rurais de Guarapuava já podem fazer a declaração do IRT

Foto: Assessoria

Os proprietários de imóveis rurais de Guarapuava já podem fazer a declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) 2017. São obrigados a declarar, pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). O prazo para realizar a declaração é até o dia 29 de setembro.

Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o VTN (Valor da Terra Nua), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura. Os documentos necessários para fazer a declaração anual são: ITR (2016), matrícula atualizada do imóvel (se houver alguma alteração na situação jurídica) e recibo do CAR (Cadastro Ambiental Rural), no caso daqueles que já fizeram o cadastro. É muito importante que os produtores não percam o prazo, pois se não estiver com a declaração atualizada, ele não terá acesso a documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento bancário, explica o diretor do Departamento de Receita da Prefeitura de Guarapuava, Adão Alcione Monteiro.

ISENTOS

O imposto não precisa ser pago quando a propriedade é uma pequena gleba rural, com tamanho inferior a 30 hectares. Porém, o proprietário não pode ter outro imóvel rural ou urbano, terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e de assistência social. O isento do ITR deve declarar o terreno rural junto a Receita Federal somente se mesmo sofreu alterações de um ano para o outro. Por exemplo, no caso da compra ou venda de áreas, mas que ainda não extrapole o limite de 30 hectares.