Prefeito de Guarapuava é multado por contratações irregulares do Cisgap

Multa de R$ 4 mil foi aplicada em razão do provimento de cargos que não estavam previstos na estrutura do consórcio

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Guarapuava e presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde (Cisgap), César Augusto Carollo Silvestri Filho. Segundo o TCE, a sanção, que corresponde a R$ 4.159,60 para pagamento em julho, foi aplicada em razão do provimento, em 2016, de cargos que não estavam previstos na estrutura do consórcio. Cabe recurso.

A decisão foi tomada no processo que julgou procedente a Comunicação de Irregularidade elaborada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do TCE-PR, na qual apontou a irregularidade nas contratações realizadas pelo consórcio, que também é integrado pelos municípios de Pinhão e Turvo. A Cage indicou que cinco funcionárias ocupavam cargos em comissão que não existiam no estatuto ou protocolo de intenções do Cisgap.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal opinou pela aplicação de multa ao gestor do consórcio por ter nomeado irregularmente as servidoras para os cargos comissionados não previstos em lei. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) concordou com a unidade técnica e manifestou-se pela procedência da Comunicação de Irregularidade.

O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, concordou com a Cage, a CGM e o MPC-PR, mas ressaltou que a conduta do gestor não resultou em prejuízo ao erário. Assim, ele aplicou a Silvestri Filho a sanção que está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que vale R$ 103,99 neste mês.

Resposta – Em nota, o Cisgap informa que as referidas servidoras foram nomeadas alguns meses antes de a entidade promover concurso público (edital de abertura do concurso publicado em 27 de maio de 2016), que a única forma de contratação, à época, era por meio de livre nomeação e não havia setor de Recursos Humanos devidamente estruturado para promover a correta nomenclatura dos cargos.

 A nota diz ainda que constatada a falha, pela nova administração do Consórcio, foi realizado concurso público, sendo nomeados os novos aprovados para os cargos de técnicos de enfermagem e assistentes administrativos.

Desse modo, continua a nota, grande parte do efetivo anterior do Cisgap foi demitido, restando apenas as servidoras acima nomeadas, que, pelo seu grande conhecimento na área em que atuavam, permaneceram como funcionárias ocupantes de cargos em comissão, assessorando as gerências e instruindo os novos funcionários contratados por concurso.

 Assim, ressalta a nota, as servidoras exerciam as funções de assessoras, sendo que estavam exercendo funções não previstas no concurso e, por esse motivo, não ocupavam vagas de aprovados em concurso. Ressalta-se que as servidoras já foram dispensadas há vários meses. Atualmente aguarda-se o trânsito em julgado do processo que tramita perante o Tribunal de Contas.