Mudanças no estatuto dos servidores públicos de Guarapuava são aprovadas
Nova redação de artigos da Lei Complementar nº 120/2020 define regras mais claras sobre readaptação, vantagens salariais e adicional por tempo de serviço
A proposta altera artigos da Lei Complementar nº 120/2020, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com o objetivo de adequar a legislação local às normas constitucionais e às orientações do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e de outros órgãos de controle.
Segundo a justificativa do Executivo, “a proposição busca harmonizar as normas municipais relativas ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a outras vantagens remuneratórias, prevenindo inconstitucionalidades e promovendo maior segurança jurídica”.
O texto atualiza quatro dispositivos da Lei Complementar nº 120/2020: o inciso I do art. 35, o art. 53, o art. 79 e o art. 106. Confira as principais mudanças:
Como fica | Artigo da Lei | |
Readaptação de servidores |
| Art. 35, I |
Vantagens pecuniárias |
| Art. 53, I e II |
Valor Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) |
| Art. 79 |
Adicional por Tempo de Serviço (ATS) |
| Art. 106, §§ 1º a 4º |
O Substitutivo Global 8/2025 foi aprovado por unanimidade e segue para a sanção do prefeito Denilson Baitala (PL).
